-
Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
---------------------------------------------------------
CF 88, Art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não desista.
-
Gabarito letra A.
Indo além...
Lei 8212, Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
-
CF 88 ART 195
§ 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
#força
-
GAB.A
ART 195
§ 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
-
SEGURIDADE SOCIAL ABRANGE:
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL
LOGO A RESPOSTA SÓ PODERIA SER A LETRA A
-
Vish essa banca gosta de cobrar esse assunto, os artigos 194 a 204 vão ter que estar na ponta da língua
-
Ela cobrou bastante esse assunto do 195 e seguintes por ser uma prova para EBSERh que é basicamente hospitais! não pq ela gosta de cobrar isso
-
Educação NÃO faz parte da seguridade social. Se a questão é sobre seguridade social e a opção tem a palavra "educação" no meio, pode riscar a opção.
-
Era preciso saber apenas o que compreende a seguridade social: saúde, previdência e assistência sociais.
-
So Tirar EDUCACAO... NAO CONSTA NO ROL.... DA SEGURIDADE SOCIAL.
-
GABARITO: A
Art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
-
GABARITO: LETRA A
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
FONTE: CF 1988
-
GABARITO: A
Art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre orçamento da seguridade social.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! É o que dispõe o art. 195, § 2º, CRFB/88: "A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos".
Alternativa B - Incorreta. Como visto no comentário anterior, cada área é responsável pela gestão de seus recursos.
Alternativa C - Incorreta. Como visto no comentário da alternativa A, a elaboração é feita de forma integrada pela saúde, previdência e assistência.
Alternativa D - Incorreta. Como visto no comentário da alternativa A, a elaboração é feita de forma integrada pela saúde, previdência e assistência. Além disso, a educação não está incluída na seguridade social.
Alternativa E - Incorreta. A educação, direito social previsto no art. 6º da CRFB/88, não compõe o tripé da seguridade social (previdência, assistência social e saúde).
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.