Gabarito: letra e
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 3 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
7. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
7.1 O Serviço de Atenção Obstétrica e Neonatal deve possuir equipamentos, materiais e medicamentos de acordo com sua complexidade e necessidade de atendimento à demanda.
7.2 Os serviços que prestam assistência ao parto normal sem distócia devem ter disponíveis os seguintes equipamentos e materiais:
7.2.1 estetoscópio clínico;
7.2.2 esfigmomanômetro;
7.2.3 fita métrica;
7.2.4 estetoscópio de Pinard ou sonar (detector fetal);
7.2.5 amnioscópio;
7.2.6 mesa auxiliar;
7.2.7 foco de luz móvel;
7.2.8 instrumental para exame ginecológico, incluindo espéculo vaginal e pinça de Cheron;
7.2.9 material necessário para alívio não farmacológico da dor e de estímulo à evolução fisiológica do trabalho de parto, tais como:
a) barra fixa ou escada de Ling;
b) bola de Bobat ou cavalinho;
7.2.10 instrumental para parto normal;
7.2.11 mesa para refeição;
7.2.12 camas hospitalares reguláveis ou cama para pré-parto, parto e pós-parto, 01 (uma) por parturiente;
7.2.13 poltrona removível destinada ao acompanhante, 01 (uma) para cada leito;
7.2.14 relógio de parede com marcador de segundos, 01 (um) por ambiente de parto.