INCIDENTE: ocorrência que sem ter resultado em danos à saúde ou
integridade física de pessoas tinha potencial para causar tais agravos.
Exemplo: andaime cai próximo a um trabalhador que consegue
sair a tempo e não sofre lesão.
Provável: poderá acontecer novamente, mas não frequentemente.
ETAPAS DA ANÁLISE
Etapa I Coleta de dados
Etapa II Análise das informações
Etapa III Identificação de medidas de controle
Etapa IV Plano de ação
- No nível mínimo de análise as pessoas responsáveis, incluindo
CIPA e SESMT, onde houver, devem analisar as circunstâncias do
evento para aprender lições gerais e prevenir ocorrências futuras.
• O nível médio de análise deve envolver uma investigação pelo SESMT,
CIPA, assessores de SST e supervisores, que deverão identificar fatores
imediatos, subjacentes e latentes, evidenciando fatores organizacionais.
• O nível alto de análise implica uma investigação detalhada desenvolvida
por uma equipe multiprofissional, envolvendo, além do
SESMT e da CIPA, supervisores, gerentes, assessores de SST e representantes
dos trabalhadores, sob a supervisão de gerente geral ou
diretores e irá procurar identificar os fatores imediatos, subjacentes
e latentes, evidenciando fatores organizacionais.
Palavras chaves e frases usadas neste guia:
EVENTO ADVERSO: qualquer ocorrência de natureza indesejável relacionada direta ou
indiretamente ao trabalho, incluindo:
ACIDENTE DE TRABALHO: ocorrência que resulta em dano à saúde ou integridade física
de trabalhadores ou de indivíduos do público.
Exemplo: andaime cai sobre a perna de um trabalhador que sofre fratura
da tíbia.
INCIDENTE: ocorrência que sem ter resultado em danos à saúde ou integridade física de
pessoas tinha potencial para causar tais agravos.
Exemplo: andaime cai próximo a um trabalhador que consegue sair a
tempo e não sofre lesão.
CIRCUNSTÂNCIA INDESEJADA: condição, ou um conjunto de condições, com potencial de
gerar acidentes ou incidentes.
Exemplo: trabalhar em andaime fixado inadequadamente (instável).
CONSEQUÊNCIAS DOS EVENTOS ADVERSOS
Fatal: morte ocorrida em virtude de eventos adversos relacionados ao trabalho.
Grave: amputações ou esmagamentos, perda de visão, lesão ou doença que leve a perda
permanente de funções orgânicas (por exemplo: pneumoconioses fibrogênicas, perdas
auditivas), fraturas que necessitem de intervenção cirúrgica, queimaduras que atinjam
mais de 30% da superfície corporal ou outros agravos que resultem em incapacidade para
as atividades habituais por mais de 30 dias.
Moderado: agravos à saúde que não se enquadrem nas classificações anteriores e que a
pessoa afetada fique incapaz de executar seu trabalho normal durante três a trinta dias.
Leve: todas as outras lesões ou doenças nas quais a pessoa acidentada fique incapaz de
executar seu trabalho por menos de três dias.
Prejuízos: dano a uma propriedade, instalação, máquina, equipamento, meio-ambiente
ou perdas na produção.
PROBABILIDADE DE UM EVENTO ADVERSO OCORRER NOVAMENTE
Certa: poderá acontecer novamente e em breve.
Provável: poderá acontecer novamente, mas não frequentemente.
Possível: poderá ocorrer de tempos em tempos.
Improvável: não é esperado acontecer novamente num futuro próximo.
Rara: tão improvável que não se espera ocorrer novamente.