QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
GABARITO APONTADO PELA BANCA - ALTERNATIVA "A"
No entanto, o art. 64 do D3.048/99 prevê expressamente que farão jus ao benefício os segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual que preencham os requisitos estabelecidos em lei. A ASSERTIVA RESTRINGIU OS BENEFICIÁRIOS AO SEGURADOS EMPREGADOS, O QUE A TORNA ERRADA.
Veja-se:
Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Correta Letra A) A aposentadoria especial é devida ao segurado empregado que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Lei 8213, Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
b)Para se obter a aposentadoria especial deve ser feita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). ERRADO. O certo é PPP (perfil profissiográfico).
Lei 8213, Art. 57, § 3º: A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
§Art 58, 1º: A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
§ 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.
c) O Seguro Acidente do Trabalho (SAT) pago pelas empresas visa custear a aposentadoria especial de seus empregados.
GILRAT – financia o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez. É uma alíquota fixa para a empresa e incide sobre a cota patronal em relação a todos os trabalhadores. Adicional GILRAT – financia especificamente a Aposentadoria Especial do próprio trabalhador. Nesse caso, será devido pela empresa em relação apenas a esse trabalhador, e não a todos seus funcionários e prestadores de serviço.
https://www.passeidireto.com/arquivo/16419833/direito-previdenciario---aula-03
d) A aposentadoria especial é concedida após ser verificado o nexo técnico epidemiológico.
Lei 8213, Art. 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo...
e) A renda mensal inicial da aposentadoria especial nunca poderá ser superior a setenta por cento do salário de benefício.
Lei 8213, Art. 57 § 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.