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Lei 8.666/93 - Art 48 - Serão desclassificadas:
I - As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo, consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998)
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998)
b) valor orçado pela administração. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998)
Ou seja:
Valor Orçado: R$ 925.000
Média Aritmética propostas superiores a 50% do valor orçado (nesse caso todas) = (550.000 + 750.000 + 830.000 + 1.050.000 + 950.000)/5 = 826.000 --> 70% de 826.000 = 578.200
70% do Valor Orçado = 647.500
Neste caso, utiliza-se o menor valor entre estes dois encontrados (578.200). As propostas abaixo deste valor, serão consideradas inexequíveis.
Na questão temos a proposta A com valor igual a 550.000. Ela é a resposta. Letra A.
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Fazendo um cálculo mais claro...
O entendimento legal é que é supostamente inexequível a proposta que for inferior a 70% do menor valor entre o orçamento e média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado.
Assim, inexequível proposta < 0,7*menor(925.000;826.000)
inexequível proposta < 0,7*826.000
inexequível proposta < 578.200
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Então uma empresa pode fazer uma proposta no valor de 2000000 elevando assim a média aritmética e aumentando o valor mínimo aceitável das propostas?
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Lei 8666/93
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48;
Para que as propostas com valores superiores ao da adm não fossem levadas em conta, deveria estar previsto no edital a limitação do preço máximo.
Foi assim meu entendimento.
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Primeira vez que fiz considerei os valores acima do orçamento também como inexequíveis. Depois que entendi o que a questão queria.
Pelos trechos da lei já citados pelos colegas tem diferença de ser inexequível de desclassificado, desclassificado engloba inexequível... E a questão pediu apenas os inexequíveis.
Agora se tivesse pedidos os desclassificados, ai sim seria alternativa E.