Atenção amigos!
No dia 19/6/2018, foi publicado o Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/1993.
Agora, os valores são os seguintes:
**DICA: para quem já havia decorado os valores antigos, basta multiplicar por 2,2 para saber os novos ;-)
Obras e serviços de engenharia:
Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões
Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões
Convite: até R$ 330 mil
Dispensa de licitação: até R$ 33 mil
Demais compras e serviços:
Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões
Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões
Convite: até R$ 176 mil
Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil
Bastante atenção, pois os limites para dispensa de licitação em razão do valor também mudaram!
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Além dos limites para definição da modalidade de licitação, as seguintes referências também foram alteradas, pois fazem remissão aos valores das modalidades de licitação:
Definição de obras, serviços e compras de grande vulto (art. 6º, V): R$ 82,5 milhões (= 25 vezes o valor da concorrência para obras e serviços de engenharia)
Limite para utilização do leilão para venda de bens móveis (art. 17, §6º): até R$ 1,43 milhões
Limite para aquisição por dispensa de licitação de produto para pesquisa e desenvolvimento (art. 24, XXI):R$ 660 mil (=20% do valor da tomada de preços para obras e serviços de engenharia)
Limite para realização de audiência pública – licitações de imenso vulto (art. 39): R$ 330 milhões (=100 vezes o alor da concorrência para obras e serviços de engenharia)
Limite para celebração de contrato verbal – pequenas compras de pronto pagamento (art. 60, parágrafo único): R$ 8.800,00
Limite para dispensa do recebimento provisório de obras e serviços (art. 74, III): R$ 176 mil
Detalhe é que os novos valores só começarão a valer em trinta dias após a publicação do Decreto, ou seja, apenas em 19/7/2018. Portanto, somente após esta data é que as atualizações poderão ser cobradas em prova.
Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/novos-limites-para-modalidades-de-licitacao/