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ID
2198158
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

De acordo com a lei 8.666/93, é possível que ocorra dispensa de licitação para obras ou serviços de engenharia com valor inferior a

Alternativas
Comentários
  • É dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até 10%... (Art 24, I)

  • Lei 8.666/93 - Art 24 - É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor de até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior...

    Art. 23 - Inciso I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 

    Ou seja, na questão, a resposta é letra A, pois temos 10% de 150.000,00 = R$ 15.000.

  • 10% do valor máximo de convite

  • 10% do valor do convite (150mil) - Para obras de serviço e engenharia

    !0% do valor do convite (80mil) - Para demais serviços

  • Atenção amigos!

    No dia 19/6/2018, foi publicado o Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/1993.

    Agora, os valores são os seguintes:

    **DICA: para quem já havia decorado os valores antigos, basta multiplicar por 2,2 para saber os novos ;-)

    Obras e serviços de engenharia:

    Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões

    Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões

    Convite: até R$ 330 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 33 mil

    Demais compras e serviços:

    Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões

    Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões

    Convite: até R$ 176 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil

    Bastante atenção, pois os limites para dispensa de licitação em razão do valor também mudaram!

    *****

    Além dos limites para definição da modalidade de licitação, as seguintes referências também foram alteradas, pois fazem remissão aos valores das modalidades de licitação:

    Definição de obras, serviços e compras de grande vulto (art. 6º, V): R$ 82,5 milhões (= 25 vezes o valor da concorrência para obras e serviços de engenharia)

    Limite para utilização do leilão para venda de bens móveis (art. 17, §6º): até R$ 1,43 milhões

    Limite para aquisição por dispensa de licitação de produto para pesquisa e desenvolvimento (art. 24, XXI):R$ 660 mil (=20% do valor da tomada de preços para obras e serviços de engenharia)

    Limite para realização de audiência pública – licitações de imenso vulto (art. 39): R$ 330 milhões (=100 vezes o alor da concorrência para obras e serviços de engenharia)

    Limite para celebração de contrato verbal – pequenas compras de pronto pagamento (art. 60, parágrafo único): R$ 8.800,00

    Limite para dispensa do recebimento provisório de obras e serviços (art. 74, III): R$ 176 mil

    Detalhe é que os novos valores só começarão a valer em trinta dias após a publicação do Decreto, ou seja, apenas em 19/7/2018Portanto, somente após esta data é que as atualizações poderão ser cobradas em prova.

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/novos-limites-para-modalidades-de-licitacao/