-
Lei nº 8666/1993
Art. 48. Serão desclassificadas:
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
( )
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
-
Licitação Deserta
A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.
Licitação Fracassada
Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
Fonte: https://www.licitacao.net/licitacao_deserta_e_fracassada.asp
-
FRACASSADA = quando os licitantes forem inabilitados ou as propostas forem desclassificadas
Apartir de então se fixará prazo de 8 DIAS ÚTEIS para apresentação de novos documentos ou propostas
-
Licitação fracassada.
3 dias para licitantes na modalidade convite.
8 dias para licitantes nas demais modalidades.
-
▪ Trata-se da chamada licitação fracassada, que é aquela na qual todos os licitantes são inabilitados (fase de habilitação) ou todas as propostas de preço são desclassificadas (preços manifestamente superiores aos de mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes). ▪ Nesses casos, a Administração poderá fixar novo prazo de 8 dias úteis (ou 3 dias
-
De fato a licitação é FRACASSADA podendo então ser feita a contratação direta, a letra B vem nesse sentido para confundir,pois antes de dar a licitação como fracassada,deve ser dado novo prazo(oito ou três dias dependendo) para que seja apresentada nova documentação se forem desclassificados novamente a licitação é dada como fracassada e a contratação deverá ser feita de forma direta.
-
Letra C.
Quando o problema é na documentação o a comissão estabelece o prazo de 8 dias para que os licitantes possam organizar a documentação. caso contrario eles não consigam ai sim, declara FRACASSADA.
-
Letra C.
Quando o problema é na documentação o a comissão estabelece o prazo de 8 dias para que os licitantes possam organizar a documentação. caso contrario eles não consigam ai sim, declara FRACASSADA.
-
GABARITO: C
Art. 48. § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.