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ID
2199040
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Passagem Franca do Piauí - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

O Sistema Único de Saúde- SUS é um modelo de atenção que integra atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde. Sobre os princípios do SUS assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra "a" está em afirmar que a Universalização é um princípio organizacional, porquanto se trata de um príncípio doutrinário, vejamos:

    PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS

    a. Universalidade;

    b. Equidade;

    c. Integralidade.

     

    Princípios Organizativos:

    a. Regionalização e Hierarquização;

    b. Descentralização e comando único;

    c. Participação popular.

  • GABARITO E

     

    LEI 8.080

    Dos Princípios e Diretrizes
    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
    VIII - participação da comunidade;
    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

  • principios doutrinarios sao tambem chamados de principios eticos

     

    principios organizativos tambem sao chamados de  operativos

  • CAPÍTULO II Dos Princípios e Diretrizes

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:


    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;


    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;


    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;


    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;


    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;


    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;


    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;


    VIII - participação da comunidade;


    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;


    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;


    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;


    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e


    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.


    XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.           (Redação dada pela Lei nº 13.427, de 2017)


  • Estes princípios tratam, na realidade, de formas de concretizar o SUS na prática.