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ID
2199832
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Marialva - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Documentos Oficiais são todos aqueles, de qualquer espécie e em qualquer suporte, produzidos e recebidos pelos Órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, inclusive os da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A respeito de alguns documentos oficiais verifique as sentenças abaixo:

I- Auto é a narração escrita pormenorizada e fundamentada de um fato, por meio de ato ou diligência, administrativa ou judiciária. Há vários tipos de autos, de acordo com os fatos ou ocorrências que neles se registram: auto de infração ambiental, tributária, de trânsito etc. Em alguns órgãos são utilizados formulários próprios.

II- Declaração é um documento com transcrição de ato ou fato que se encontra em registros/cadastros da Administração Pública. Trata-se de documento público revestido de formalidades legais, fornecido por autoridade competente a pedido do interessado e pode servir de prova de ato jurídico.

III- Certidão é um ato afirmativo da existência ou não de um direito ou de um fato. Pode ser manifestada em causa própria ou referir-se à outra pessoa.

IV- Convênio é um acordo administrativo firmado por entidade pública de qualquer espécie, ou entre a Administração e entidades privadas, para a realização de objetivos e interesses comuns entre os partícipes.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A descrição de CERTIDÃO esta descrita na DECLARAÇÃO e  vice-versa. Fonte http://www.escoladegestao.pr.gov.br/arquivos/File/2014/pp_manual_web.pdf

     

    A quetão e um "ctrl C ctrl V". Para os com preguiça de abrir o link colei abaixo a descrição do MANUAL DE COMUNICAÇÃO ESCRITA OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ.

     

    Auto é a narração escrita pormenorizada e fundamentada de um fato, por meio de ato ou diligência, administrativa ou judiciária. Há vários tipos de autos, de acordo com os fatos ou ocorrências que neles se registram: auto de infração ambiental, tributária, de trânsito etc. Em alguns órgãos são utilizados formulários próprios.

     

    Declaração é um ato afirmativo da existência ou não de um direito ou de um fato. Pode ser manifestada em causa própria ou referir-se a outra pessoa. Quando a declaração provém de alguma autoridade, recebe várias denominações, conforme o caso: aviso, edital, instrução, despacho, decisão, ofício, portaria, sentença; ou segundo as circunstâncias e a finalidade: declaração de direito, de vontade, de ausência, de crédito, de guerra, de falência, de interdição, de nascimento, de renda, de princípios.

     

    Certidão é um documento com transcrição de ato ou fato que se encontra em registros/cadastros da Administração Pública. Trata-se de documento público revestido de formalidades legais, fornecido por autoridade competente a pedido do interessado e pode servir de prova de ato jurídico. A certidão pode ser de inteiro teor, ou resumida, contanto que exprima fielmente o que contém o original de onde foi extraída. Quando a certidão consiste em transcrição integral, recebe o nome de traslado. A certidão difere do atestado por referir-se a situação de natureza permanente (como a certidão de nascimento) e por referir-se apenas a documento que se encontra em poder da Administração

     

    Convênio é um acordo administrativo firmado por entidade pública de qualquer espécie, ou entre a Administração e entidades privadas, para a realização de objetivos e interesses comuns entre os partícipes. A posição das partes é de igualdade jurídica, razão pela qual não pode ser cobrada a permanência nem a estipulação de sanção para hipótese de desconstituição ou retirada.

  • Oi? Adm. Geral? Isso não é Redação Oficial?

  •  É CERTIDÃO é um documento com transcrição de ato ou fato que se encontra em registros/cadastros da Administração Pública. Trata-se de documento público revestido de formalidades legais, fornecido por autoridade competente a pedido do interessado e pode servir de prova de ato jurídico.

    É DECLARAÇÃO é um ato afirmativo da existência ou não de um direito ou de um fato. Pode ser manifestada em causa própria ou referir-se à outra pessoa.

    LETRA A