SóProvas


ID
220018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No exercício do controle externo da administração federal, o
Tribunal de Contas da União (TCU), dentro de sua
competência, examina a regularidade de aplicação das receitas
públicas, bem como a regularidade dos pagamentos efetuados
para servidores públicos. De acordo com o entendimento
jurisprudencial predominante na Corte de Contas e no
Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os itens que se
seguem.

No caso de um servidor efetivo de um ministério receber, de boa-fé e por ato de agente público responsável pela supervisão dos pagamentos de seu órgão, vencimento superior ao que teria direito, o TCU entende, em atenção aos princípios da legalidade e moralidade administrativa, que o referido servidor deve repor os valores indevidamente percebidos.

Alternativas
Comentários
  • Não se pode pretender penalizar o servidor , com o ônus da reposição, do que recebeu a maior indevido, depois de incorporado ao seu patrimônio, se ele não concorreu direta ou indiretamente, para o erro administrativo, do qual foi beneficiado ainda que isto assim, o desejasse.

    Fonte: http://jus.uol.com.br
  • A inteligência do art. 46 da Lei nº 8.112, de 1990, não dá margem para se dispensar a reposição de valores ao erário, mesmo que tenham sido percebidos de boa-fé, segundo o entendimento do próprio Tribunal de Contas da União - TCU na Decisão nº 444, de 6 de julho de 1994 – Plenário (Ata nº 23/94), que culminou na Súmula nº 235, assim redigida:
     
    “Os servidores ativos e inativos, e os pensionistas, estão obrigados, por força de lei a restituir ao Erário, em valores atualizados, as importâncias que lhes forem pagas indevidamente, mesmo que reconhecida a boa-fé, ressalvados apenas os casos previstos na Súmula nº 106 da jurisprudência deste Tribunal.”

    Todavia, o TCU desagrega os casos de dispensa do ressarcimento por parte de servidores, por ocorrência de erro da administração, com respeito ao princípio da boa-fé, da segurança jurídica e da legalidade.

    Sendo assim, errada a assertiva!
  • complementando...

    Súmula 106 - TCU

    O julgamento, pela ilegalidade, das concessões de reforma, aposentadoria e pensão, não implica por si só a obrigatoriedade da reposição das importâncias já recebidas de boa-fé, até a data do conhecimento da decisão pelo órgão competente.

  • SÚMULA N 249: É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servi­dores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.

  • acho que o texto da questão poderia ser melhor elaborado, dizer que o tcu entende que o servidor deve devolver não significa dizer que o tcu entende o servidor é obrigado a devolver.

  • Vale esclarecer que a Súmula nº 235 citada acima foi revogada Sessão Ordinária de 09-05-2007, in DOU de 11-05-2007.

    Para o item vale o Súmula nº 249 citada pelo colega Lucas Sousa.

  • Segurança jurídica, pois houve boa-fé do servidor.