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ID
220030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cidade do interior de um estado da Federação, foi
construída uma ponte com cerca de 1 km de extensão sobre um
rio, o qual, anteriormente, somente podia ser atravessado por
meio de transporte aquático. Com a ponte, grande parte das
pessoas, caminhões e outros veículos que faziam a travessia por
balsa (embarcação), passaram a usufruir da obra. Em decorrência
disso, as pequenas empresas que exploravam o serviço de
navegação tiveram seu faturamento reduzido e, meses depois,
foram obrigadas a encerrar suas atividades. As empresas
ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais
contra a União. Em razão da ponte, o município editou lei
convertendo a destinação urbanística da área nas proximidades da
obra, que era local residencial, para permitir também o
funcionamento de postos de gasolina e oficinas mecânicas.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens subseqüentes.

Caso haja desvalorização dos imóveis residenciais próximos aos postos de gasolina e oficinas que vierem a ser instalados em razão da nova lei municipal, o próprio município deverá indenizar os proprietários dos imóveis.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    O prefeito realizou uma obra de inequivoco interesse público, hão havendo necessidade de qualquer indenização aos munícipes....

  • O Estado, em princípio, não responde por ATOS LEGISLATIVOS que venham a causar danos à terceiro, ou seja, nesse caso, não existe a responsabilidade objetiva.

    (Mas, em especial, as leis de efeito concreto admitem cogitar a responsabilidade do Estado de forma objetiva, como é o caso, por exemplo, das desapropriações.)

  • Em regra, conforme doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, o Estado não pode ser responsabilizado por sua função legislativa, salvo em duas situações: a) edição de leis inconstitucionais; b) edição de lei de efeitos concretos.

  • Não é qq dano que causa responsabilidade civil do Estado de indenizar... DEVE HAVER DANO JURÍDICO, ou seja deve haver dano a um dto. O dano puramente econômico não gera o dever de indenizar.
    Assim, a desvalorização dos imóveis próximos aos postos de gasolina e as oficinas são danos meramente econômicos... a questão não traz nenhum dano ao dto desses proprietários, por isso, não haverá responsabilidade do Estado em indenizar.
    .
    Dano Econômico --> NÃO É CAUSA de responsabilidade civil
    Dano Juridico --> É CAUSA de responabilidade civil



     

  • Vejamos o que diz o STF:

    “I - A responsabilidade civil do Estadoresponsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, que admite pesquisa em torno da culpa do particular, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade estatal, ocorre, em síntese, diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. A consideração no sentido da licitude da ação administrativa é irrelevante, pois o que interessa, é isto: sofrendo o particular um prejuízo, em razão da atuação estatal, regular ou irregular, no interesse da coletividade, é devida a indenização, que se assenta no princípio da igualdade dos ônus e encargos sociais (Recurso extraordinário nº 113.587-SP, Ralator Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma, de 18/2/1992)

    Seguindo este entendimento, acredito que caberia a indenização ao particular que sofreu prejuízos econômicos após a construção da ponte.




  • Em caso de dano causado por ato legislativo típico (Lei) a regra é que não há responsabilidade civil do Estado, pois como norma abstrata e geral atua sobre toda a coletividade. As únicas excessões são:

    a) Lei inconstitucional. A pessoa que sofreu a aplicação da lei terá que ajuizar uma ação específica pleiteando a indenização pelo dano decorrente da aplicação da lei que foi declarada inconstitucional.

    b) leis de efeitos concretos, porque são materialmente equivalentes aos atos administrativos e, assim,  podem acarretar danos diretos a indivíduos determinados, destinatários dessas leis.
  • não entendi , alguém seja mais claro .....

  • "(...) não configura dano jurídico o dano econômico sofrido pelos proprietários de residências sitas em bairro residencial que se convier, por ato do Poder Público, em zona mista de utilização. Não haverá negar a deterioração do valor dos imóveis de maior luxo. A perda da tranquilidade e sossego anteriores tem reflexos imediatos na significação econômica daqueles bens, mas inexistia direito à persistência do destino urbanístico precedentemente atribuído àquela área da cidade." (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 904) 

  • GABARITO ERRADO

    SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO

  • Creio que é pelo fato de ter atingido o bem da coletividade, em razão da supremacia do interesse público

  • Ao meu entender, somente responderia se a lei fosse declarada inconstitucional. Pois diante de atos legislativos, adota-se a teoria da irresponsabilidade, ou seja, em regra, o Estado não responde.