SóProvas


ID
220063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Constituição Federal, ao longo de seus quase 20 anos de
vigência, passou por várias reformas, em especial no âmbito da
organização do Estado. Julgue os itens seguintes de acordo com
as inovações introduzidas pelas Emendas Constitucionais (ECs)
n.º 20/1998, n.º 41/2003 e n.º 47/2005, inclusive em relação à
interpretação dada pelo STF.

A EC n.º 47/2005 inovou no sistema de previdência dos servidores públicos efetivos, ao vedar a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, ressalvadas as situações definidas em lei ordinária no caso de pessoas portadoras de deficiência que exerçam atividade de risco ou que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física.

Alternativas
Comentários
  • é uma questão de extrema maldade. 

    São dois os pontos que fazem esta afirmação estar errada:

     

    - Exigência de lei ordinária sendo que a lei exige lei complementar.

     

    - Transformar três parágrafos em uma única oração. De acordo com o texto, uma pessoa não deficiente exercendo uma atividade de risco não receberia aposentadoria diferenciada.

     

     § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  •  Gostaria de saber qual é a resposta correta para esta afirmativa, ou seja onde está o erro da afirmação para torná-la incorreta.

  • Lariane,

    A questão realmente está incorreta. Vamos compará-la com o disposto no parágrafo 1 do artigo 201 da CF/88:

    A EC n.º 47/2005 inovou no sistema de previdência dos servidores públicos efetivos, ao vedar a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, ressalvadas as situações definidas em lei ordinária no caso de pessoas portadoras de deficiência que exerçam atividade de risco ou que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física.

    Art. 201, parág. 1 CF/88: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social , ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    Espero ter ajudado!

  • Questão Errada - Conforme a redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005, ao Artigo 40, tem de ser lei Complementar (não lei ordinária).

    Copiado da CF/88: 
    "§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 
    I portadores de deficiência; 
    II que exerçam atividades de risco; 
    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física
    ."

    OBSERVAÇÃO: Esta EC 47 alterou os artigos 37, 40, 195 e 201 da CF. Esta questão esta se referindo a alteração ao artigo 40 e, não ao 201, conforme pode ser confirmado em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc47.htm

  • Concordo com o colega abaixo, esse negócio de ficar trocando lei ordinária por complementar (ou vice versa) é de extrema mediocridade.

    ZERO para a Banca Organizadora.

  • A LEI É COMPLEMENTAR E NÃO ORDINÁRIA. PEGADINHA DO CESPE!
  • Gente eu acho que não precisamos decorar se é lei ordinária ou complementar. Se atentarmos para outro ponto do texto,
     já será suficiente para vermos que está incorreto. Quanto cita as "pessoas portadoras de deficiência que exerçam atividade de risco", o Cespe quer nos confundir, pois como os colegas já citaram, o art. trata dos servidores portadores de deficiência, dos servidores que exerçam atividades de risco e daqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    Boa Sorte!!
  • Questão que troca ordinária por complementar é básica.. são poucos os casos que ocorrem a LC... e sempre é questionado.. eu nem terminei de ler a questão e já sabia que estava errada...
    Sinceramente, errar essas questões básicas é falta de estudo... pois se cobrar um pouco mais de conteúdo vc vai errar também!
  • Vê se essa questão está desatualizada!
  • Errado.


    CRFB:

    Art. 40. [...]

    § 4º. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I - portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II - que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • § 1ºÉ vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

  • A EC n.º 47/2005 inovou no sistema de previdência dos servidores públicos efetivos, ao vedar a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, ressalvadas as situações definidas em LEI COMPLEMENTAR no caso de pessoas portadoras de deficiência que exerçam atividade de risco ou que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física.

  • Sacanagem de questão hein ... Galera se mata de estudar e a CESPE tem moral de colocar LEI ORDINARIA! 


    Jamais iria perceber este detalhe.. 

  • GAB. RESSALVADA AS QUESTÕES DEFINIDAS EM LEI COMPLEMENTAR...

  • Erradíssima.

    Lei ordinária não, é COMPLEMENTAR!

  • Parabéns Jonas pelo excelente comentário. 

  • lei COMPLEMENTAR CESPE tá adorando isso..

  • Gabarito errado

    O que é : Lei complementar e lei ordinária 

    LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).

    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).

    Exemplificando, imaginemos que seja necessária a aprovação das espécies normativas no Senado Federal, que possui o total de 81 Senadores. A aprovação de uma lei complementar exigirá o mínimo de 41 votos (primeiro número inteiro superior à metade do total de integrantes, o que representa o conceito de maioria absoluta).


     Por sua vez, a aprovação de uma lei ordinária dependerá da maioria simples do número de Senadores presentes em alguma Sessão: caso estejam presentes 50 Senadores, por exemplo, a maioria simples para aprovar uma lei ordinária será de 26 Senadores. Caso estejam presentes 60 Senadores, a maioria simples será de 31 Senadores. Caso estejam presentes 75 Senadores, a maioria simples será de 38 Senadores, e assim sucessivamente.





  • Sinto muito, mas o erro não está só em LC. Toda a questão está errada.

    É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

  • Art. 40. ...................................................................................

    ...........................................................................................................

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • sinto muito,mas alguem nao leu o enunciado

  • Ola! melhor explicação na minha opinião foi a do Jonas Caten - Gabarito errado! segue:

    São dois os pontos que fazem esta afirmação estar errada:

    - Exigência de lei ordinária sendo que a lei exige lei complementar.

    - Transformar três parágrafos em uma única oração. De acordo com o texto, uma pessoa não deficiente exercendo uma atividade de risco não receberia aposentadoria diferenciada.

    Boa sorte!

  • Lei complementar!

  • Errada.

    Lei Complementar.

  • Errada

    1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 


    RGPS, e não RPPS.

    Lei complementa, e não ordinária.


  • A EMENDA 47/2005 ALTERA TANTO O RPPS QUANTO O RGPS!


    RPPS

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I. aos portadores de deficiência   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)


    RGPS

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 


    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)



  • EREADA,

    .

    A EC41/2003 que fez muitas mundanças nas regras do RPPS: uma das principais mudanças aqui foi o fim da paridade e integralidade:

    .

    A EC41/2005 que fez mudanças tanto no RGPS coo no RPPS e uma das mudanças no RGPS:

    .

    "Art. 40. ...................................................................................

    ...........................................................................................................

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • ERRADO

    CRFB/88

    Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em LEI COMPLEMENTARES, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I - portadores de deficiência;

    II - que exerçam atividades de risco;

    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • Errado.  As ressalvas são definidas em Lei Complementar

  • Lei Complementar

     

  • 2 erros: 1- Lei Ordinária. É Lei Complementar

                 2- O ''que'' é um pronome relativo que retoma ''pessoas portadoras de deficiência'', destarte, não pode dizer que ''pessoas portadoras de deficiência que exerçam atividade de risco ou que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física''. 

    Só precisam ser portadoras de deficiência, não necessariamente exercer atividade de risco. 

     

    Coloque Deus em primeiro lugar, as demais coisas serão consequências! 

  • Wesley, vc foi nas fossas das marianas da questão! hahahahah

    Boa!!!

  • Perfeito o comentário de Wesley Conejo.

    Creio que se a questão tivesse LEI COMPLEMENTAR no lugar de LEI ORDINÁRIA, e no lugar do QUE citado pelo colega, tivesse um OU, estaria correta a questão.

  • QUESTÃO:   ERRADA

    Art.40 da CF/88  ( EC. N° 47/2005 ALTEROU ESTE E OUTROS  INCISOS)

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    Questão fez um mix, reparem que no inciso acima está tudo separado.(fora que é por lei complementar e não ordinária)

    Vejo muitos comentários equivocados e sem embasamento teórico, antes de inserir-mos um comentário devemos pesquisar primeiro, pois é através dos comentários que muitos colegas inclusive eu mesmo conseguem entender melhor a resolução da questão. Não estou falando somente desta questão, tem muitas outras.Ao pesquisar e colocar nosso melhor entendimento nos ajuda muito e ajuda os colegas também.Respeito o comentário de todos mas estamos aqui pelo mesmo objetivo. Vamos nos ajudar!. 

  • É por lei complementar, não por lei ordinária. 

     

     

    Gabarito: ERRADO. 

  • Vale salientar que tal Lei Complementar nunca foi editada!!! Apenas a do RGPS que foi...

  • restringiu:

    "no caso de pessoas portadoras de deficiência que exerçam atividade de risco ou que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física"

    são 2 situaçõs distintas o examinador juntou e fez só uma.

  • "...ressalvadas as situações definidas em lei ordinária no caso de pessoas portadoras de deficiência e aquelas que exerçam atividade de risco ou que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física."

  • É VEDADO a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, ressalvadas as situações definidas em LEI COMPLEMENTAR no caso de pessoas portadoras de deficiência E AQUELAS que exerçam atividade de risco ou que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física."

  • A QUESTÃO TE DA DUAS CHANCES DE ACERTAR

    1) O TRECHO QUE CITA: RESSALVADAS AS SITUAÇÕES DEFINIDAS EM LEI ORDINÁRIA; QUANDO NA VERDADE É LEI COMPLEMENTAR.

    2) QUANDO DA A ENTENDER QUE RECEBERÃO CRITÉRIOS DIFERENCIADOS NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA QUE EXERÇAM ATIVIDADE DE RISCO... QUANDO NA VERDADE O SIMPLES FATO DE SER DEFICIENTE JÁ TE DA O DIREITO DE TER CRITÉRIOS DIFERENCIADOS, NÃO SENDO NECESSÁRIO OBRIGATORIAMENTE EXERCER ATIVIDADES DE RISCO.

    OBS: PESSOAS QUE EXERCEM ATIVIDADE DE RISCO TAMBÉM SERÃO CONTEMPLADAS COM CRITÉRIOS DIFERENCIADOS.

  • O erro da questão é o termo "lei ordinária", já que a CF. afirma que as ressalvas serão previstas em "lei complementar" como podemos analisar abaixo:

    CF/88

    Art.40 , § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I Portadores de deficiência;

    II Que exerçam atividades de risco;

    III Cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.