ID 2200951 Banca INSTITUTO AOCP Órgão EBSERH Ano 2016 Provas INSTITUTO AOCP - 2016 - EBSERH - Enfermeiro - Terapia Intensiva Pediátrica (Nacional) INSTITUTO AOCP - 2016 - EBSERH - Fisioterapeuta – Saúde da Mulher (Nacional) Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei 12.550 de 2011; Decreto 7.661 de 2011 - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH De acordo com o Regimento Interno da EBSERH - 2ª revisão, a EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva composta: Alternativas pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação. pelo Presidente e até dois Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Saúde. pelo Presidente e até quatro Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação. pelo Presidente e até quatro Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Ministro de Estado da Educação, por indicação do Presidente da República. pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Ministro de Estado da Saúde, por indicação do Presidente da República. Responder Comentários Lembrando que o Regimento Interno da EBSERH está na 3º revisão Art. 10. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação. Regimento Interno EBSERH 3º revisão. Pg: 7 GABARITO: LETRA A Subseção II - Da Diretoria Executiva Artigo 10. A Ebserh será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação. REGIMENTO INTERNO - 3º REVISÃO - 2016. GABARITO: LETRA ASubseção II - Da Diretoria Executiva Artigo 10. A Ebserh será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação. FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).