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Gab: E
§ 1o A investidura dos membros do Conselho Fiscal far-se-á mediante registro na ata da primeira reunião de que participarem.
§ 2o O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 2 anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
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GABARITO: LETRA E
Subseção I - Do Conselho de Administração
§ 1º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
REGIMENTO INTERNO - 3º REVISÃO - 2016.
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GABARITO: LETRA E
Subseção I - Do Conselho de Administração
Artigo 6º. § 1º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).
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CUIDADO!
Art. 42. O Conselho de Administração terá prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.
ESTATUTO SOCIAL DA EBSERH - 2018
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PERFEITO O COMENTÁRIO DO COLEGA DENILSON JOSÉ