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Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
alternátiva B
FONTE https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm
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nÃO É OBRIGATÓRIA
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ART. 4° II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade, porém, só é obrigatoria de 4 a 5 anos que é a pré-escola.
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Questão capciosa! Ela pede que identifiquemos a incorreta, porém quem faz uma leitura rápida tem a impressão de que todas as alternativas estão corretas. O erro da questão está em um detalhe. Vejamos item a item:
a) Está correta, conforme art. 4.º, III.
Art. 4.º [...]
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
b) Está incorreta devido ao fato de que a educação básica (que inclui a educação infantil) é obrigatória a partir dos 4 anos de idade (art. 4.º, I) e não “até os 5 anos” como afirma a questão. Por outro lado, é verdade que a educação infantil é gratuita até os 5 anos de idade, nos termos do art. 4.º, II. O erro dessa questão foi bem sutil, por isso, fique de olhos bem abertos!
c) Está correta, nos termos do art. 4.º, I.
Art. 4.º [...]
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada
da seguinte forma:
a) pré-escola.
b) ensino fundamental.
c) ensino médio.
d) Está correta, conforme art. 4.º, VI.
Art. 4.º [...]
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
e) Está correta, de acordo com o art. 4.º, IV.
Art. 4.º [...]
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
GABARITO: alternativa “b”
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Lembrando. Creche não é obrigatório o estado ofertar.
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Hélcio Alcântara Cardoso - direção concursos
Questão capciosa! Ela pede que identifiquemos a incorreta, porém quem faz uma leitura rápida tem a impressão de que todas as alternativas estão corretas. O erro da questão está em um detalhe. Vejamos item a item:
a) Está correta, conforme art. 4.º, III.
Art. 4.º [...]
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
b) Está incorreta devido ao fato de que a educação básica (que inclui a educação infantil) é obrigatória a partir dos 4 anos de idade (art. 4.º, I) e não “até os 5 anos” como afirma a questão. Por outro lado, é verdade que a educação infantil é gratuita até os 5 anos de idade, nos termos do art. 4.º, II. O erro dessa questão foi bem sutil, por isso, fique de olhos bem abertos!
c) Está correta, nos termos do art. 4.º, I.
Art. 4.º [...]
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada
da seguinte forma:
a) pré-escola.
b) ensino fundamental.
c) ensino médio.
d) Está correta, conforme art. 4.º, VI.
Art. 4.º [...]
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
e) Está correta, de acordo com o art. 4.º, IV.
Art. 4.º [...]
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
GABARITO: alternativa “b”