a) ERRADA. Lei 9.394, Art. 48, § 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos
por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação. (Não é "qualquer universidade")
b) CERTA. Lei 9.394, Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como
prova da formação recebida por seu titular.
c) ERRADA. Lei 9.394, Art. 48, § 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por
universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos
internacionais de reciprocidade ou equiparação. (Não é "qualquer universidade")
d) ERRADA. Lei 9.394, Art. 48, § 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser
reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área
de conhecimento e em nível equivalente ou superior. (Não é "qualquer universidade")
e) ERRADA. . Lei 9.394, Art. 49. As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins,
na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo.