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Nos termos do Estatuto da OAB, o Conselho Federal compõe-se: Dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa e dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios (art. 51, II).
Conforme o art. 51, § 2º, da mesma lei, os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
** É importante destacar que no passado era Direito a voz e o voto, mas não lembro o ano. Se a questão perguntar sobre o passado, (infelizmente não lembro o ano), mas estes ainda tem Direito a voz e a voto.
Se alguém souber o ano, compartilhe comigo, por favor, não localizei.
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GABARITO: LETRA D!
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
§ 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
Art. 62. O Conselho Federal, órgão supremo da OAB, com sede na Capital da República, compõe-se de um Presidente, dos Conselheiros Federais integrantes das delegações de cada unidade federativa e de seus ex-presidentes.
§ 1º Os ex-presidentes têm direito a voz nas sessões do Conselho, sendo assegurado o direito de voto aos que exerceram mandato antes de 05 de julho de 1994 ou em seu exercício se encontravam naquela data. (NR)
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Não entendi a questão do direito a voz e voto. No art 51 e 62 , algum poderia me explicar melhor?Ex- presidente conselho federal sempre vai ter direito de voz nas sessões, mas e quanto a direito de voto? Exemplo prático seria bom para eu conseguir diferenciar art 51 do 62.
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Os ex-presidentes são considerados membros honorário vitalício. Trata-se de uma qualidade, de um reconhecimento. Tais membros não são remunerados e possuem direito à voz. [...] ex-presidente tem apenas direito à voz, com exceção daqueles que assumiram o cargo ANTES de 1994. Assim, ex-presidente que assumiu cargo antes de 1994, tem assegurado TANTO O DIREITO DE VOTO, quanto O DIREITO DE VOZ.
FONTE: http://oabdescomplicado.com.br/?p=1234
Em suma: Ex Presidente do Conselho Federal ANTES de 1994 = Tem DIREITO DE VOZ E DE VOTO || Ex Presidente DEPOIS de 1994 = APENAS DIREITO A VOZ (Art. 62, § 1º do Reg. Geral da OAB)
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Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
§ 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
...………………………………………………………………………………………………………………
XXI Exame unificado da OAB (2016.3):
Os Ex-presidentes do Conselho Federal (desde 94) têm direito apenas a voz nas sessões. Os ex-presidentes são considerados membros honorário vitalício. Trata-se de uma qualidade, de um reconhecimento. Tais membros não são remunerados.
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Lei 8.906 - EOAB
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FEDERAL:
CAPÍTULO II
Do Conselho Federal
Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;
II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
§ 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.
§ 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
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No ano de 1994
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CUIDADO COM OS MEMBROS ANTERIORES AO ESTATUTO DE 94, POIS TEM DIREITO ADQUIRIDO AO VOTO
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O estatuto da OAB diz que o ex-presidente da OAB é membro permanente honorário e tem apenas direito a voz nas sessões.
Vale lembrar que antes de 1994 os ex-presidentes tinham direito a voz e voto, desta forma, preserva-se até os dias de hoje o direito adquirido destes.
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A
questão envolve a temática relacionada à organização do Conselho Federal. Tendo
por base o caso hipotético narrado e considerando a disciplina contida no
Estatuto da OAB, é correto afirmar que Roni integra a atual composição do
Conselho Federal da OAB, na qualidade de membro honorário vitalício, sendo-lhe
conferido apenas direito a voz nas sessões e não direito a voto, conforme art.
51, inciso II e §2º. Nesse sentido:
Art.
51 – “O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes
das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na
qualidade de membros honorários vitalícios. § 1º Cada delegação é formada por
três conselheiros federais. § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas
sessões”.
Gabarito do professor:
letra d.
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Art. 51 - ESTATUTO DA OAB – “O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais. § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões”
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Mas e esses dispositivos?
Art. 68. O voto em qualquer órgão colegiado do Conselho Federal é tomado por delegação, em ordem alfabética, seguido dos ex-presidentes presentes, com direito a voto.
Art. 108. Para aprovação ou alteração do Regimento Interno do Conselho, de criação e intervenção em Caixa de Assistência dos Advogados e Subseções e para aplicação da pena de exclusão de inscrito é necessário quorum de presença de dois terços dos conselheiros. § 1º Para as demais matérias exige-se quorum de instalação e deliberação de metade dos membros de cada órgão deliberativo, não se computando no cálculo os ex-Presidentes presentes, com direito a voto. § 2º A deliberação é tomada pela maioria dos votos dos presentes, incluindo os ex-Presidentes com direito a voto
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Quem vota no Conselho Federal são as delegações, ex-presidente tem apenas direito à voz, com exceção daqueles que assumiram o cargo antes de 1994. Assim, ex-presidente que assumiu cargo antes de 1994, tem assegurado tanto o direito de voto quanto o direito de voz.
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CAPÍTULO II
Do Conselho Federal
Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;
II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
§ 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.
§ 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
Art. 52. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.
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Ex Presidente do CF
- membros honorários vitalícios
- direito de voz
ANTES DE 94: direito de VOTO e VOZ
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Art. 51 – “O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais. § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões”.
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A – Errada. A alternativa erra ao afirmar que Roni não integra a atual composição do Conselho Federal, bem como ao afirmar que não teria ele o direito à voz.
B – Errada. A alternativa erra ao afirmar que Roni possui direito a voto. Ele teria, se houvesse atuado antes ou na data de 05 de julho de 1994. A banca cobrou do candidato saber desta exceção quando informa que ele atuou entre o ano de 2000 e 2010.
C – Errada. A alternativa erra ao afirmar que Roni não integra a atual composição do Conselho Federal, e ao afirmar que ele seria um mero convidado honorário. O Estatuto concede o título de “membro honorário vitalício”.
D – Correta. Afirmativas conforme Art. 51, inc. II e §2º do Estatuto, e art. 62, caput e §1º do Regulamento.
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Art. 51, II e § 2º do EAOAB.: O Conselho Federal compõe-se:
II- dos seus ex-presidentes na qualidade de membros honorários vitalícios.
§2º- Os ex-presidentes têm direito APENAS a voz nas sessões.
GAB.: D
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LEMBREM-SE
DIREITO A VOZ:
EX e CONVIDADOS.
MACETE:
SEU EX NAMORADO OU EX AMIGO PODE FALAR (VOZ) MAS NÃO PODE DECIDIR NADA NA SUA VIDA (VOTO)
VOTO NÃO É DECIDIR ALGO? ENTÃO, NÃO PODE!
CONVIDADOS: SE VOCÊ CONVIDAR ALGUEM PARA IR NA SUA CASA ELA PODE OPINAR (VOZ)ONDE FICARÁ A SUA MESA , MAS NÃO PODE DECIDIR ONDE FICARÁ SUA MESA (VOTO) PORQUE ELA É CONVIDADA.
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Estatuto da OAB
Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;
II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
§ 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.
§ 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
Gabarito D
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O Conselho Federal também é integrado pelos seus Ex Presidentes que possuem qualidade de membros honorários vitalícios e têm apenas direito à voz nas sessões.
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Conforme art. 51, inciso II e §2º. Nesse sentido:
Art. 51 – “O Conselho Federal compõe-se:
I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;
II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
§ 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.
§ 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões”.
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Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
§ 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
Art. 62. O Conselho Federal, órgão supremo da OAB, com sede na Capital da República, compõe-se de um Presidente, dos Conselheiros Federais integrantes das delegações de cada unidade federativa e de seus ex-presidentes.
§ 1º Os ex-presidentes têm direito a voz nas sessões do Conselho, sendo assegurado o direito de voto aos que exerceram mandato antes de 05 de julho de 1994 ou em seu exercício se encontravam naquela data. (NR)
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EOAB
Art. 51 – “O Conselho Federal compõe-se:
I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;
II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
§ 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.
§ 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões”.
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GABARITO: LETRA D
Os ex-presidentes do CONSELHO FEDERAL integram a composição do Conselho na qualidade de membros honorários vitalícios.
Todavia, eles só têm direito a voz nas sessões, não fazendo jus ao direito a voto.
Ocorre que, os que exerceram mandato até 05/07/1994 ou em exercício encontrava-se nesta data, são assegurados, também, o direito a voto.
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Gabarito D, se atentem para a exceção:
Art. 62 do RG do EAOAB.
§ 1º Os ex-presidentes têm direito a voz nas sessões do Conselho, sendo assegurado o direito de voto aos que exerceram mandato antes de 05 de julho de 1994 ou em seu exercício se encontravam naquela data. (NR)
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Pq ele não pode votar?
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Gabarito letra - D
Integra a atual composição do Conselho Federal da OAB, na qualidade de membro honorário vitalício, sendo-lhe conferido apenas direito a voz nas sessões e não direito a voto.
Art. 51 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
O Conselho Federal compõe-se:
II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
§ 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
Art. 62 do REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
O Conselho Federal, órgão supremo da OAB, com sede na Capital da República, compõe-se de um Presidente, dos Conselheiros Federais integrantes das delegações de cada unidade federativa e de seus ex-presidentes.
§ 1º Os ex-presidentes têm direito a voz nas sessões do Conselho, sendo assegurado o direito de voto aos que exerceram mandato antes de 05 de julho de 1994 ou em seu exercício se encontravam naquela data.
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LETRA D
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
§ 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
Art. 62. O Conselho Federal, órgão supremo da OAB, com sede na Capital da República, compõe-se de um Presidente, dos Conselheiros Federais integrantes das delegações de cada unidade federativa e de seus ex-presidentes.
§ 1º Os ex-presidentes têm direito a voz nas sessões do Conselho, sendo assegurado o direito de voto aos que exerceram mandato antes de 05 de julho de 1994 ou em seu exercício se encontravam naquela data.
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DIREITO DE VOZ E VOTO Previsão art. 56 e parágrafos do EOAB
PRESIDENTE DO CF DA OAB= Só tem direito de voz, direito de voto ele só terá se houver empate, nesse caso ele vota para desempatar (voto minerva).
CONSELHEIRO FEDERAL DA OAB= Só tem direito de voz.
EX PRESIDENTE DA OAB= Se assumiu o cargo depois de 1994 só tem direito a voz. Fundamento § 1º do art. 56.
Se o ex presidente assumiu o cargo antes de 1994, tem direito de voz e voto. Fundamento art. 81 da Lei 8.906/1994 e art. 62,§ 1º do RGOAB.
Art. 81 Não se aplicam aos que tenham assumido originariamente o cargo de Presidente do Conselho Federal ou dos Conselhos Seccionais, até a data da publicação desta lei, as normas contidas no Título II, acerca da composição desses Conselhos, ficando assegurado o pleno direito de voz e voto em suas sessões.
Fonte: Prof. Paulo Machado CERS
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A)Não integra a atual composição do Conselho Federal da OAB. Logo, apenas pode participar das sessões na condição de ouvinte, não lhe sendo facultado direito a voto ou direito a voz.
Alternativa incorreta. O ex-presidente do Conselho Federal da OAB integra a composição do órgão como membro honorário vitalício, tendo direito a voz mas sessões.
B)Integra a atual composição do Conselho Federal da OAB, na qualidade de membro honorário vitalício, sendo-lhe conferido direito a voto e direito a voz nas sessões.
Alternativa incorreta. O ex-presidente do Conselho Federal da OAB integra a composição do órgão como membro honorário vitalício, tendo direito a voz mas sessões.
C)Não integra a atual composição do Conselho Federal da OAB. Logo, apenas pode participar das sessões na condição de convidado honorário, não lhe sendo facultado direito a voto, mas, sim, direito a voz.
Alternativa incorreta. O ex-presidente do Conselho Federal da OAB integra a composição do órgão como membro honorário vitalício, tendo direito a voz mas sessões.
D)Integra a atual composição do Conselho Federal da OAB, na qualidade de membro honorário vitalício, sendo-lhe conferido apenas direito a voz nas sessões e não direito a voto.
Alternativa correta. Nos termos do artigo 51, II e §2º, do EAOAB, o ex-presidente do Conselho Federal da OAB integra a composição do órgão como membro honorário vitalício, tendo direito a voz mas sessões, salvo se assumiram o cargo até a data da publicação do Estatuto da Advocacia.
ANÁLISE DA QUESTÃO
A questão exige conhecimento sobre os Órgãos da OAB.