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ID
2201614
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Adolfo, policial militar, consta como envolvido em fato supostamente violador da integridade física de terceiros, apurado em investigação preliminar perante a Polícia Militar. No curso desta investigação, Adolfo foi notificado a prestar declarações e, desde logo, contratou a advogada Simone para sua defesa. Ciente do ato, Simone dirige-se à unidade respectiva, pretendendo solicitar vista quanto aos atos já concluídos da investigação e buscando tirar cópias com seu aparelho celular. Além disso, Simone intenta acompanhar Adolfo durante o seu depoimento designado.

Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: "B"

    Súmula Vinculante 14

                            É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que,

                            já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária,

                            digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    combinado com - art. 7º do Estatuto da OAB - Lei 13.245, de 12 de Janeiro de 2016, que alterou o artigo 7º da lei 8906/94 do Estatuto da Advocacia e passa a exigir a presença do advogado para assistir aos investigados na fase inquisitorial, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório e de todos os elementos investigatórios e probatórios decorrentes da mesma apuração:

                            XXI – assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta

                            o respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e

                            probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva

                            puração:

  • Art. 7º São direitos do advogado:
    XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
    XXI – assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:
    § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

    A falta de autorização para acesso as investigações não consideradas em segredo de justiça ou em andamento, cabe mandado de segurança e também abuso de autoridade, conforme novo código de ética.

  • Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, L8.906/94:


    Art. 7º São direitos do advogado:


    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    ...………………………………………………………………………………………………………………

    XXI Exame unificado da OAB (2016.3):

    Pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento e de todos os elementos investigatórios e probatórios decorrentes deles na ausência de advogado.

    …………………………………………………………………………………………………………………

  • Lembrando que o § 11 do art. 7º do EOAB diz que a autoridade competente pela investigação PODERÁ DELIMITAR O ACESSO do advogado aos elementos de prova relacionados A DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTOS E AINDA NÃO DOCUMENTADOS, desde que haja risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

    Assim, em regra, o advogado tem acesso irrestrito aos atos da investigação, AINDA QUE NÃO CONCLUÍDOS. A autoridade somente poderá negar o acesso aos atos inconclusos em nome da eficácia da própria investigação, como no caso do acesso antecipado à decisão que defere a interceptação telefônica.

  • "Adolfo, policial militar (...) apurado em investigação preliminar perante a Polícia Militar". Direito Militar no exame de ordem? Pode isso, Arnaldo?

  • Nulidade relativa em caso de ausência da advogada?

  • A questão aborda temática relacionada aos direitos dos advogados. Tendo em vista o caso hipotético narrado e com base no que disciplina o Estatuto da OAB acerca do assunto, é correto afirmar que é direito de Simone, e de seu cliente Adolfo, que a advogada examine os autos, no que se refere aos atos já concluídos e documentados, bem como empregue o telefone celular para tomada de cópias digitais, o que não pode ser obstado pela autoridade responsável pela investigação. Também é direito de ambos que Simone esteja presente no depoimento de Adolfo, sob pena de nulidade absoluta do ato e de todos os elementos investigatórios dele decorrentes.  

    Conforme o Estatuto da OAB:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: [...] XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; [...] XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos; [...]§ 11º No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)”.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Consoante o Estatuto da OAB:

    Art. 7º - “São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

     XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos;

    [...]§ 11º No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)”.

  • GaBaRiTo B

    O caso hipotético narrado e com base no que disciplina o Estatuto da OAB acerca do assunto, é correto afirmar que é direito de Simone, e de seu cliente Adolfo, que a advogada examine os autos, no que se refere aos atos já concluídos e documentados, bem como empregue o telefone celular para tomada de cópias digitais, o que não pode ser obstado pela autoridade responsável pela investigação. Também é direito de ambos que Simone esteja presente no depoimento de Adolfo, sob pena de nulidade absoluta do ato e de todos os elementos investigatórios dele decorrentes.  

    Conforme o Estatuto da OAB:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: [...] XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; [...] XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos; [...]§ 11º No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)”.

  • Conforme o Estatuto da OAB:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: [...] XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; [...] XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos; [...]§ 11º No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)”.

  • A – Errada. O erro está em afirmar que a cópia de documentos por meio de celular pela advogada estaria condicionada à autorização da autoridade responsável pela investigação.

     

    B – Correta. Afirmações consonantes com o art. 7º, caput, inc. XIV e XXI do Estatuto da advocacia.

     

    C – Errada. O erro está em classificar a nulidade pela negativa da presença da advogada no depoimento de Adolfo, como sendo relativa, bem como restringir a nulidade à apenas ao ato que nega a presença da advogada no depoimento. A nulidade é absoluta, e abrange todos os demais elementos decorrentes.

     

    D – Errada. O erro está em negar o direito de Simone de examinar os autos, bem como negar a nulidade do ato que obsta a presença de Simone no depoimento de Adolfo.

  • EAOAB, art, 7º, XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016) a) apresentar razões e quesitos;

  • Direito de ambos??? O estatuto prevê que é direito do advogado assistir o seu cliente. Qual a legislação que diz ser direito do cliente, ter advogado no interrogatório sob pena de nulidade do ato?
  • Novo código de ética e disciplina OAB

    Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Gabarito B

  • Conforme o Estatuto da OAB:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: [...]

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; [...]

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    a) apresentar razões e quesitos; [...]

    § 11º No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)”.

  • A questão deveria ser anulada, pois estes são direitos DO ADVOGADO não do cliente. --'

  • GABARITO: LETRA B!

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital(1ª parte)

    XXI - assistir a seus clientesinvestigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivointerrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: (2ª parte)

  • Penso que a questão esteja desatualizada, eis que a Lei 13.793-2019 alterou a redação do inciso XIV. Cuidado!

  • Mas está em fase investigativa e vai gerar nulidade absoluta ? UÉ

  • 15/06/2020 - errei ao marcar a D

    Mas eu achava que pode anotar em meios digitais, mas não tirar fotos/cópias digitais...

  • Lembrando que com a nova mudança do pacote anticrime, não poderá mais haver inquéritos, cujos investigas sejam as pessoas do art. 144 da CF (polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, polícias penais federal, estaduais e distrital) sem CITAÇÃO para se defenderem

    CPP, Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no   figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no  , o indiciado poderá constituir defensor.

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.       

  • Importante mencionar a Súmula Vinculante nº 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão de policia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • GABARITO: LETRA B

    EOAB - Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração

  • Art. 7º - “São direitos do advogado: [...] XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; [...] XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos; [...]§ 11º No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)”.

  • Ao meu ver há uma divergência grave entre o artigo 7º XXI do Estatuto e o Código de Processo Penal, eis que este dispõe que o inquérito é meramente inquisitivo, não sendo assegurado o princípio da ampla defesa, portanto, levando em conta o CPP, na presente questão, a ausência da advogada no IP, não se trataria de caso de anulação absoluta, pois se encontra ainda em fase investigativa.

    Questão totalmente anulável!!!

    Instagram com dicas para OAB e concursos, e rotina REAL ----> @direitando_se - NOS VEMOS NO OUTRO LADO.

  • Nulidade de IP?! Essa FGV inventa cada coisa...

  • Art. 7, EOAB:

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade ABSOLUTA do respectivo interrogatório ou depoimento e, (...)

  • Art.7ª EAOB XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:         

    a) apresentar razões e quesitos

  • Fundamentação legal:

     

     

    Art. 7º, incisos XIV e XXI e § 11

    GABARITO: LETRA B

    EOAB - Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração

    a) apresentar razões e quesitos