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O Código de Ética trata de forma bem clara essa situação: Art. 11. O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.
Desta forma, é importante que advogado esclareça seu cliente da estratégia tomada, mas que atue da forma que ache mais adequada.
Portanto, gabarito: C
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Art. 11. O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.
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GABARITO: LETRA C!
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Art. 11. O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê- lo quanto à estratégia traçada.
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Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Código/95:
Art. 11. O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.
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XXI Exame unificado da OAB (2016.3):
Quanto às intenções contrárias entre advogado e cliente:
é importante que advogado esclareça seu cliente da estratégia tomada, mas que atue da forma que ache mais adequada (sem subordinação).
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A
questão aborda temática referente à relação do advogado com seu cliente. Tendo
por base o caso hipotético narrado e considerando o que disciplina o Código de
Ética sobre o assunto, é correto afirmar que César deverá imprimir a orientação
que lhe pareça mais adequada à causa, sem se subordinar à orientação de José,
mas procurando esclarecê-lo quanto à sua estratégia.
Nesse
sentido, conforme art. 11, “O advogado, no exercício do mandato, atua como
patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe
pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas,
antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada”.
Gabarito do professor:
letra c.
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Nesse sentido, conforme art. 11, “O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada”.
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A – Errada. César não deve, no sentido de que não é obrigado a seguir o que José orientou, já que o advogado não se subordina ao cliente conforme o art. 11, NCED.
B – Errada. Afirmativa correta no que tange a esclarecer a estratégia a ser adotada, mas incorreta ao induzir subordinação do advogado ao cliente, conforme art. 11, NCED.
C – Correta. Afirmativa consonante com o art. 11, NCED.
D – Errada. Afirmativa correta no que tange à liberdade de César, na condição de advogado, de usar a estratégia que melhor parecer eficaz. Já o fato de se abster de esclarecer o cliente sobre a estratégia adotada fere o disposto no art. 11, NCED. Ainda sobre a natureza da atividade do advogado, preceitua o § 1º, EOAB, que a mesma tem caráter de serviço público exercendo o advogado função social.
>> Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Art. 11. O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê- lo quanto à estratégia traçada.
>> Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
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Novo código de ética e disciplina OAB
Art. 11. O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.
Gabarito C
Já pensou se tivéssemos que nos subordinar aos comandos de nossos clientes hahahah
Se a Lei conferisse isso aos clientes, uma coisa era certo, ESTARIAMOS F@#$@ HAHAHA
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Usei um raciocino diferente para resolver essa questão, ele não poderá se subordinar, pois, o advogado tem independência.
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GABARITO: LETRA "C"
DEVIDO:
1) Independência do advogado;
bem como:
2) código de ética e disciplina OAB
Art. 11. O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte,
cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada,
sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes,
procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.
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Nesse sentido, conforme art. 11,
"O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada”.
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Fatiou / passou 06.
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Só pela lógica responde. Basta lembrar, galera, que o a dvogado é sempre independente, é um semi-deus.
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Art. 4° O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoramento jurídico, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.
Letra C
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José, nem advogado é para manifestar um ato privado daquele. Fica na paz, camarada! Da vida de César, cuida César.
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GABARITO C
CED/OAB
art. 11:
O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.
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Seria mais verossímil se ao invés de bacharel colocasse "estudante de Direito cursando o 2º período"... kkkkk
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Art. 11 CEDOAB: O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.
Art. 4° CEDOAB: O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoramento jurídico, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.
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Por isso que o José ainda não passou na OAB, hahaha.