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ID
2201629
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Pedro é advogado empregado da sociedade empresária FJ. Em reclamação trabalhista proposta por Tiago em face da FJ, é designada audiência para data na qual os demais empregados da empresa estarão em outro Estado, participando de um congresso.

Assim, no dia da audiência designada, Pedro se apresenta como preposto da reclamada, na condição de empregado da empresa, e advogado com procuração para patrocinar a causa.

Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • O art. 23, do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, disciplina que: ”É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.”

    PORTANTA, GABARITO: D

  • O art. 23, do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, disciplina que: ”É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.”

    Vale destacar que a palavra "defeso"  = que não é permitido; interditado, proibido.

     

     

    Referente ao Dir. do Trabalho = Vale a pena ler também a Súmula do TST que traz a exceção do Preposto ser empregado da empresa:

    Súmula nº 377 do TST

    PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

  • GABARITO: LETRA D!

    Meu professor já dizia, copiem e colem, mas primeiro confiram.

    Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

  • ARTIGO 25 DO CODIGO DE ÉTICA. 

     

    Vamos prestar atenção em galera! 

     

    Artigo 25 - É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, SIMULTANEAMENTE, como patrono e preposto do empregador ou cliente. 

    PORTANTO, gabarito Letra "D"

  • Gabarito: Letra D

    Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

     

    Da mesma forma está descrito no art. 3º do Regulamento Geral - OAB

     

    Art. 3º - É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

  • Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Código/95:

     

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    ...………………………………………………………………………………………………………………

    XXI Exame unificado da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (2016.3):


    O advogado de causa trabalhista não pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. Mesmo que os demais empregados da empresa estejam inacessíveis.

    ...………………………………………………………………………………………………………………

  • Em 2017:

    Art. 23 do Código de Ética da OAB:

    É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como

    patrono e preposto do empregador ou cliente.

  • REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA OAB

    "Art. 3º É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente."

     

    Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
    Art. 23. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    GAB: D

  • Codigo de Ética e Diciplina da OAB \ 2015

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

  • Atenção ao artigo, que não é o 23, mas o 25 do CED!!!

  • A questão aborda temática referente à relação do advogado com seu cliente. Tendo por base o caso hipotético narrado e considerando o que disciplina o Código de Ética sobre o assunto, é correto afirmar que Pedro não pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. Nesse sentido:

    Art. 25 – “É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • O advogado pode ser preposto.. MAS não no processo em que seja procurador! Ou é um ou outro!

  • Gaba - D

    CED

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

  • Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

     

    defeso

    ê/

    adjetivo

    1.

    que não é permitido; interditado, proibido.

    "assuntos d. às crianças"

    2.

    não sujeito a (ônus, pena etc.); livre, isento.

  • Art. 25 – “É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente”.

  • A questão aborda temática referente à relação do advogado com seu cliente. Tendo por base o caso hipotético narrado e considerando o que disciplina o Código de Ética sobre o assunto, é correto afirmar que Pedro não pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    Nesse sentido:

    Art. 25 – “É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente”.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Novo código de ética e disciplina OAB

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    Questão bem tranquila de ser respondida, veio a literalidade do artigo supramencionado.

    Gabarito D

  • Art. 25 – “É defeso (proibido) ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente”.

  • 25 é ; PPPp= é Partiu Para Porada e pontaria,

    É PROIBIDO ser PATRONO e PREPOSTO no mesmo pROCESSO.

    PEGOU PANGARÉ? PEGUEI COM pALMAS !

  • Ao meu ver, em que pese a lei dizer o contrário, o advogaria poderia ser como preposto. Em que atrapalharia? Bastaria apenas procuração com poderes específicos para tanto.

  • Lembrem-se, preposto não precisa ser empregado da reclamada, desde que tenha conhecimento dos fatos.

    E de acordo com o Código de Ética, no seu art. 25:

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

  • Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    Ou seja, se é defeso, é proibido, não podendo o advogado atuar como preposto e advogado na mesma lide.

  • Existe alguma hipotese que ele poderia? Alguém poderia me reposnder?

    Porque a LETRA A diz " Pedro pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador, em qualquer hipótese.

    Sendo assim tem algum lugar que ele pode

  • Na prática, duvido que o advogado não faça as duas coisas. Isto é, funciona como representante da empresa e advogado. Acho que o juiz nem pergunta sobre isso.

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