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O art. 23, do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, disciplina que: ”É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.”
PORTANTA, GABARITO: D
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O art. 23, do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, disciplina que: ”É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.”
Vale destacar que a palavra "defeso" = que não é permitido; interditado, proibido.
Referente ao Dir. do Trabalho = Vale a pena ler também a Súmula do TST que traz a exceção do Preposto ser empregado da empresa:
Súmula nº 377 do TST
PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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GABARITO: LETRA D!
Meu professor já dizia, copiem e colem, mas primeiro confiram.
Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
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ARTIGO 25 DO CODIGO DE ÉTICA.
Vamos prestar atenção em galera!
Artigo 25 - É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, SIMULTANEAMENTE, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
PORTANTO, gabarito Letra "D"
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Gabarito: Letra D
Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
Da mesma forma está descrito no art. 3º do Regulamento Geral - OAB
Art. 3º - É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
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Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Código/95:
Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
...………………………………………………………………………………………………………………
XXI Exame unificado da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (2016.3):
O advogado de causa trabalhista não pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. Mesmo que os demais empregados da empresa estejam inacessíveis.
...………………………………………………………………………………………………………………
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Em 2017:
Art. 23 do Código de Ética da OAB:
É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como
patrono e preposto do empregador ou cliente.
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REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA OAB
"Art. 3º É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente."
Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Art. 23. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
GAB: D
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Codigo de Ética e Diciplina da OAB \ 2015
Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
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Atenção ao artigo, que não é o 23, mas o 25 do CED!!!
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A
questão aborda temática referente à relação do advogado com seu cliente. Tendo
por base o caso hipotético narrado e considerando o que disciplina o Código de
Ética sobre o assunto, é correto afirmar que Pedro não pode funcionar no mesmo
processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
Nesse sentido:
Art.
25 – “É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como
patrono e preposto do empregador ou cliente”.
Gabarito do professor:
letra d.
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O advogado pode ser preposto.. MAS não no processo em que seja procurador! Ou é um ou outro!
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Gaba - D
CED
Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
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Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
defeso
ê/
adjetivo
1.
que não é permitido; interditado, proibido.
"assuntos d. às crianças"
2.
não sujeito a (ônus, pena etc.); livre, isento.
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Art. 25 – “É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente”.
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A questão aborda temática referente à relação do advogado com seu cliente. Tendo por base o caso hipotético narrado e considerando o que disciplina o Código de Ética sobre o assunto, é correto afirmar que Pedro não pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
Nesse sentido:
Art. 25 – “É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente”.
Gabarito do professor: letra d.
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Novo código de ética e disciplina OAB
Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
Questão bem tranquila de ser respondida, veio a literalidade do artigo supramencionado.
Gabarito D
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Art. 25 – “É defeso (proibido) ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente”.
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25 é ; PPPp= é Partiu Para Porada e pontaria,
É PROIBIDO ser PATRONO e PREPOSTO no mesmo pROCESSO.
PEGOU PANGARÉ? PEGUEI COM pALMAS !
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Ao meu ver, em que pese a lei dizer o contrário, o advogaria poderia ser como preposto. Em que atrapalharia? Bastaria apenas procuração com poderes específicos para tanto.
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Lembrem-se, preposto não precisa ser empregado da reclamada, desde que tenha conhecimento dos fatos.
E de acordo com o Código de Ética, no seu art. 25:
Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
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Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
Ou seja, se é defeso, é proibido, não podendo o advogado atuar como preposto e advogado na mesma lide.
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Existe alguma hipotese que ele poderia? Alguém poderia me reposnder?
Porque a LETRA A diz " Pedro pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador, em qualquer hipótese.
Sendo assim tem algum lugar que ele pode
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Na prática, duvido que o advogado não faça as duas coisas. Isto é, funciona como representante da empresa e advogado. Acho que o juiz nem pergunta sobre isso.
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