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"John Stuart Mill, assim como Tocqeville, compreendem a tirania da maioria como uma força política que se impõe ou pelo Estado e seus agentes, representando a "maioria" que em nome dela age, ou uma força que age diretamente da sociedade, encarnando no inconsciente coletivo processos de opressão que não se manifestam por meio dos agentes públicos. Nesse sentido, Stuart Mill afirma que:
“A sociedade pode executar e executa os próprios mandatos; e, se ela expede mandatos errôneos ao invés de certos, ou mandatos relativos a coisas nas quais não deve intrometer-se, pratica uma tirania social mais terrível que muitas outras formas de opressão política, desde que, embora não apoiada ordinariamente nas mesmas penalidades extremas que estas últimas, deixa, entretanto, menos meios de fuga que elas, penetrando muito mais profundamente nas particularidades da vida e escravizando a própria alma". (MILL, John Stuart. Sobre a Liberdade; 2ª ed., Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 1991; Clássicos do Pensamento Político; v. 22, p. 48) "
https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentarios-ao-xxi-exame-da-ordem2016-constitucional
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GABARITO: D!
"Like other tyrannies, the tyranny of the majority was at first, and is still vulgarly, held in dread, chiefly as operating through the acts of the public authorities. But reflecting persons perceived that when society is itself the tyrant—society collectively over the separate individuals who compose it—its means of tyrannising are not restricted to the acts which it may do by the hands of its political functionaries. Society can and does execute its own mandates: and if it issues wrong mandates instead of right, or any mandates at all in things with which it ought not to meddle, it practises a social tyranny more formidable than many kinds of political oppression, since, though not usually upheld by such extreme penalties, it leaves fewer means of escape, penetrating much more deeply into the details of life, and enslaving the soul itself. Protection, therefore, against the tyranny of the magistrate is not enough: there needs protection also against the tyranny of the prevailing opinion and feeling; against the tendency of society to impose, by other means than civil penalties, its own ideas and practices as rules of conduct on those who dissent from them; to fetter the development, and, if possible, prevent the formation, of any individuality not in harmony with its ways, and compels all characters to fashion themselves upon the model of its own. There is a limit to the legitimate interference of collective opinion with individual independence: and to find that limit, and maintain it against encroachment, is as indispensable to a good condition of human affairs, as protection against political despotism."
On liberty
John Stuart Mill
Página 09
http://socserv2.socsci.mcmaster.ca/econ/ugcm/3ll3/mill/liberty.pdf
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No trecho supracitado, John Stuart Mill
refere-se à tirania da maioria, terminologia popularizada quando este autor citou
Tocqueville, em A Liberdade (1859).
Segundo Mill (2001, p. 29) “Tal com o outras
tiranias, a tirania da maioria era inicialmente temida, e vulgarmente ainda é,
principalmente na medida em que opera através dos atos das autoridades públicas.
Mas as pessoas reflexivas perceberam que quando a própria sociedade é o tirano
— a sociedade tomada coletivamente, para lá dos indivíduos distintos que a compõem
—, os seus meios de tiranizar não se
restringem aos atos que pode realizar através dos seus funcionários políticos.
A sociedade pode executar as suas próprias ordens, e executa-as, de fato: e se
emite ordens incorretas em vez de corretas, ou se emite ordens em relações a
assuntos em que não devia interferir, exerce um a tirania social mais alarmante
do que muitos tipos de opressão política, dado que deixa menos meios de escapar
— muito em bora não seja geralmente imposta através de punições tão extremas —
, penetrando muito mais profundam ente nos por menores da vida, e escravizando
a própria alma. Por isso, a proteção contra a tirania da magistratura não
chega: também é necessária proteção contra a tirania da opinião e do sentimento
dominantes”.
O gabarito, portanto, é a letra “d”.
Fonte: Mill, John Stuart. Sobre a Liberdade;
tradução de Pedro Madeira. Rio De Janeiro: Nova Fronteira, 2011.
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Na presente questão há de se notar que há um texto-base subdividido em duas partes: há um fragmento do autor cobrado (John Stuart Mill), acrescido de um segundo texto produzido pelo elaborador da questão. Isso é suficiente para tornar a questão complexa e difícil. Pior ainda é perceber que os dois textos não se comunicam e, ambos, não dialogam com o enunciando, a saber, com o comando da questão. No texto de Stuart Mill é apresentada uma contraposição entre liberdade individual e opinião coletiva. No segundo texto, a contraposição é exposta de forma dúbia: num primeiro momento aparece a polaridade entre liberdade individual e governo das leis; e, num segundo momento, entre liberdade individual e tirania da maioria.Então é fácil perceber que a liberdade individual é contraposta com: (1) opinião coletiva; (2) governo das leis; (3) tirania da maioria.E o que pede o enunciado? Qual comando é dado à questão. Enfim, o que a questão exige do candidato? Exige-se o seguinte: “a maneira como esse autor entende o que seja tirania e a forma de proteção necessária”. Nota-se que o enunciado solicita algo que não aparece no texto-base.O texto-base, apesar de confuso, aponta a contraposição entre o individual e o coletivo. O enunciado abandona a contraposição apresentada e solicita a compreensão que Stuart Mill possui de tirania. E mais: exige que se aponte uma forma de combate da mesma. O texto-base foi utilizado como mero pretexto, sem servir de contexto para a resolução da questão. Se o texto-base for retirado e o candidato começar a leitura a partir do enunciado, vai dar na mesma. Não terá ele nenhum norte para a resolução da mesma, já que o conteúdo cobrado é muito específico. Importa dizer que se trata de uma questão mal elaborada em sua estrutura formal, que pouca contribuição fornece ao candidato para alcançar o gabarito. Além do mais, é cobrado um conteúdo altamente específico de um autor pouco conhecido e que aparece pela primeira vez na prova da OAB. Salta aos olhos a seguinte indagação: qual o grau de contribuição dessa questão ao postulante da OAB? Diria que apenascoopera para coleção de erros do candidato, nada mais. Como chegar ao gabarito? Por eliminação! Veja que a alternativa (A) menciona a tirania como resultado do poder do povo, como autogoverno. E a proteção se daria por meio do governo dos mais capacitados, o governo da meritocracia. A alternativa (B) fala da tirania dos juízes, tendo como meio alternativo o duplo grau de jurisdição. A alternativa (C) trata da tirania dos governantes, tendo como alternativa a desobediência civil. E a alternativa (D) menciona a tirania da sociedade, ou melhor, a tirania da opinião, porém, sem apontar uma saída ou resolução. Das formas de tiranias apresentadas nas quatro alternativas, a (D) é a única que contempla a tirania expressa no texto-base de Stuart Mill, a tirania da opinião. E aí aparece o paradoxo da questão: o gabarito é quase que um resumo do fragmento de Stuart Mill. Link: blog.passenaoab.com.br
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Pessoal, por mais respostas claras e objetivas!
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De acordo com Stuart Mill, as principais ameaças da liberdade individual na sociedade moderna são tirania da maioria e a interferência ilegítima da sociedade e do estado na liberdade de individuo.
A tirania não se dá apenas pelos funcionários políticos, mas por indivíduos coletivos que separadamente compõe a sociedade. Embora não venha apoiada por penalidades extremas, não permite que o indivíduo escape facilmente, penetrando profundamente, penalizando a alma. A tirania da maioria é um controle moral da maioria sobre os interesses das minorias, que é oprimida não por penalidades civis, mas sociais.
Fonte: http://www.vermelho.org.br/coluna.php?id_coluna_texto=2453&id_coluna=36
“A sociedade pode executar e executa os próprios mandatos; e, se ela expede mandatos errôneos ao invés de certos, ou mandatos relativos a coisas nas quais não deve intrometer-se, pratica uma tirania social mais terrível que muitas outras formas de opressão política, desde que, embora não apoiada ordinariamente nas mesmas penalidades extremas que estas últimas, deixa, entretanto, menos meios de fuga que elas, penetrando muito mais profundamente nas particularidades da vida e escravizando a própria alma. A proteção, portanto, contra a tirania do magistrado não basta. Importa ainda o amparo contra a tirania da opinião e do sentimento dominantes: contra a tendência da sociedade para impor, por outros meios além das penalidades civis, as próprias idéias e práticas como regras de conduta, àquelas que delas divergem, para refrear e, se possível, prevenir a formação de qualquer individualidade em desarmonia com os seus rumos, e compelir todos os caracteres a se plasmarem sobre o modelo dela própria. Há um limite à legítima interferência da opinião coletiva com a independência individual. E achar esse limite, e mantê-lo contra as usurpações, é indispensável tanto a uma boa condição dos negócios humanos como à proteção contra o despotismo político” (1991, p. 48-49)
MILL, John Stuart. Sobre a Liberdade; tradução e prefácio Alberto Rocha Barros; apresentação Celso Lafer – 2. ed. – Petrópolis, RJ: Vozes, 1991 (Clássicos do Pensamento Político; v. 22)
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PARA ACERTAR BASTA LEMBRAR DOS PARENTES...
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A consciência jurídica deve levar em conta o delicado balanço entre a liberdade individual e o governo das leis. No livro A Liberdade. Utilitarismo, John Stuart Mill sustenta que um dos maiores problemas da vida civil é a tirania das maiorias.
tirania das maiorias = tirania do povo/sociedade.
LETRA D) A sociedade, quando faz as vezes do tirano, pratica uma tirania mais temível do que muitas espécies de opressão política, pois penetra nos detalhes da vida e escraviza a alma. Por isso é necessária a proteção contra a tirania da opinião e do sentimento dominantes.
COMENTÁRIO: Em regra, a tirania ela é advinda dos governantes. Entretanto, há situações que a tirania vem do próprio povo, e, quando ela vem do povo, ela é pior do que a tirania dos governantes. Sendo assim, faz-se necessário proteger as liberdades individuais contra as próprias opiniões das pessoas.
Exemplo mais óbvio: Proteção do ser humano (individual) frente as opiniões desrespeitosas/tiranas/maldosas da internet.