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ID
2201659
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

W, deputado federal pelo Estado Beta, proferindo discurso no Congresso Nacional, fez contundentes críticas ao que denominou de “abuso midiático contra a classe política”. Na oportunidade, acrescentou estar elaborando um projeto de lei ordinária que tem por objetivo criar regras de licenciamento (por autoridades do poder público), a que deverão se submeter os veículos de comunicação, principalmente jornais e revistas. Segundo o referido deputado, a vida privada dos políticos deve ser preservada, devendo, por isso, ser estabelecidos limites à mídia jornalística.

Com relação ao projeto de lei ordinária idealizado pelo deputado federal W, de acordo com a ordem jurídico-constitucional brasileira, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    CF, art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
    § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

  • Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

     

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

     

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

     

    § 3º Compete à lei federal:

     

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

     

    II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

  • Como assim tem só 28 questões de DIreitos Individuais ? o que está acontecendo  com o site ?

  • Com relação ao projeto de lei ordinária idealizado pelo deputado federal W, de acordo com a ordem jurídico-constitucional brasileira, é correto afirmar que é inconstitucional, pois a Constituição da República garante expressamente que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. 

    Conforme a CF/88, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição (art. 220, caput).

    O §1º do art. 220 ressalta, ainda, que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.

    Ademais, conforme o §6º do mencionado dispositivo, a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

    O gabarito, portanto, é a letra “d".
  • A  FGV quis bastante ''endoidar'' o canidato com uma questão dessa! Foi buscar praticamente o ultímo artigo da CF. Absordo!  Além da questão ser diferente das questões que caem sobre esse assunto, é só analisar as anteriores!

  • CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

    ART. 220 CF - A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, A CRIAÇÃO, A EXPRESSÃO E A INFORMAÇÃO, SOB QUALQUER FORMA, PROCESSO OU VEICULO NÃO SOFRERÃO QUALQUER RESTRIÇÃO OBSERVADO O DISPOSTO NESTA CONSTITUIÇÃO.

    § 1º - NENHUMA LEI CONTERÁ DISPOSITIVO QUE POSSA CONSTITUIR EMBARAÇO Á PLENA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA EM QUALQUER VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 5º, IV, V, X, XIII E XIV.

    § 2º - É VEDADA TODA E QUALQUER CENSURA DE NATUREZA POLÍTICA, IDEOLÓGICO E ARTÍSTICA.

  • Pessoal, está questão pode ser resolvida tranquilamente, basta recordar o momento histórico vivido na época da Constituinte. É claro que o legislador iria defender ao máximo a liberdade de expressão e a ausência de censura.

  • GABARITO: D

    Art. 220 da CF

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO V

    DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • Olá amigos, no meu ver o ponto chave da alternativa não é a violação da livre manifestação do pensamento, pois o politico reclama de atentarem contra a ''privada dos políticos'', mas do Estado poder conceder ou não licença para o exercício de veiculo impresso de publicação.

    "É inconstitucional, pois a Constituição da República garante expressamente que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade."

    Sendo assim não se aplica o art 220 mas a ausência dessa previsão no artigo 223 da CF88.

  • Gabarito do professor;

    Com relação ao projeto de lei ordinária idealizado pelo deputado federal W, de acordo com a ordem jurídico-constitucional brasileira, é correto afirmar que é inconstitucional, pois a Constituição da República garante expressamente que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. 

    Conforme a CF/88, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição (art. 220, caput).

    O §1º do art. 220 ressalta, ainda, que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.

    Ademais, conforme o §6º do mencionado dispositivo, a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

  • Senhores, está questão pode ser resolvida tranquilamente, basta recordar o momento histórico vivido na época da Constituinte. É claro que o legislador iria defender ao máximo a liberdade de expressão e a ausência de censura.

    GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO V

    DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • Conforme a CF/88, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição (art. 220, caput). 

    O §1º do art. 220 ressalta, ainda, que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.

    Ademais, conforme o §6º do mencionado dispositivo, a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

  • Calma... Foco, Força e Fé... esse artigo também não é complicado, a mídia não pode ser sensurada e isso todos nós sabemos, até mesmo quem não conhece a Lei.

  • Com relação ao projeto de lei ordinária idealizado pelo deputado federal W, de acordo com a ordem jurídico-constitucional brasileira, é correto afirmar que é inconstitucional, pois a Constituição da República garante expressamente que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. 

    Conforme a CF/88, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição (art. 220, caput).

    O §1º do art. 220 ressalta, ainda, que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.

    Ademais, conforme o §6º do mencionado dispositivo, a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

    O gabarito, portanto, é a letra “d".

  • O art. 220, caput,§§ 1º, 2º e 6º, da CRFB são claros.

    não pode haver censura e a publicação impressa não depende de licença. Assim não há que se falar em regras de licenciamento. Por tanto, o projeto lei é inconstitucional. Alternativa D.

  • A) Não há razoabilidade em impedir os meios de comunicação de noticiar informações, mesmo que sejam sobre parlamentares. Naturalmente, havendo abuso, responderão.

    B) Essa regra não encontra fundamento na Constituição.

    C) A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País, possuindo regramento próprio no art. 222. Assim, não há relação com os limites que o enunciado pretende colocar.

    D) GABARITO. De acordo com o art. 220, § 6º, a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

    Fonte: LENZA, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Gabarito : D. Art. 220, § 6º, CF.

  • Comentário completo :

    da C.R.F.B de 1988

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição;

    § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade;

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002);

    A) ERRADA - havendo abuso, responderão;

    B) ERRADA - não existe isso na C.R.F.B de 1988;

    C) ERRADA - art. 222 da C.R.F.B de 1988;

    D) CERTA - art. 220, § 6º da C.R.F.B de 1988;

  • não é possivel restringir a mídia , mas vamos fazer uma lei que inclui no codigo penal os denominados perseguidores ou stalkings como crime

  • Essa questão eu respondi baseado no meu bom senso

  • A questão ainda pode se amoldar no que se entende por censura prévia.

  • Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição;

    § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade;

    ESSA O STF NÃO RESPEITA

    D

  • Comentário do Professor do QC:

    Com relação ao projeto de lei ordinária idealizado pelo deputado federal W, de acordo com a ordem jurídico-constitucional brasileira, é correto afirmar que é inconstitucional, pois a Constituição da República garante expressamente que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. 

    Conforme a CF/88, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição (art. 220, caput).

    O §1º do art. 220 ressalta, ainda, que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.

    Ademais, conforme o §6º do mencionado dispositivo, a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

    O gabarito, portanto, é a letra “d".