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Letra A: errada. Não é o Grupo Mercado Comum que indica as autoridades centrais responsáveis pelo recebimento e andamento de pedidos de assistência jurisdicional. Cabe a cada um dos Estados-parte indicar uma Autoridade Central (art. 2º).
Letra B: errada. Nenhuma caução pode ser exigida para que um nacional ou residente permanente de um dos Estados-parte se beneficie dos mecanismos de cooperação jurisdicional decorrente do Acordo (art. 4º).
Letra C: errada. A autoridade judiciária que for responsável pelo cumprimento de uma carta rogatória aplicará os procedimentos previstos em sua lei interna. Entretanto, nos termos do Acordo de Cooperação, a carta rogatória poderá ter, mediante pedido da autoridade requerente, tramitação especial, admitindo-se o cumprimento de formalidades adicionais na diligência da carta rogatória, desde que isso não seja incompatível com a ordem pública do Estado requerido (art. 12).
Letra D: correta. Caso uma sentença ou laudo arbitral não puder ter eficácia em sua totalidade, a autoridade jurisdicional competente do Estado requerido poderá admitir sua eficácia parcial mediante pedido da parte interessada (art. 23).
Fonte: http://www.estrategiaoab.com.br/prova-de-direito-internacional-xxi-exame-de-ordem/
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DECRETO Nº 6.891, DE 2 DE JULHO DE 2009.
Promulga o Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile.
Artigo 23 - Se uma sentença ou um laudo arbitral não puder ter eficácia em sua totalidade, a autoridade jurisdicional competente do Estado requerido poderá admitir sua eficácia parcial mediante pedido da parte interessada.
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a) A indicação das autoridades centrais responsáveis pelo recebimento e andamento de pedidos de assistência jurisdicional é realizada pelo Grupo Mercado Comum.
Fundamento:
Artigo 2
Para efeitos do presente Acordo, os Estados Partes indicarão uma Autoridade Central encarregada de receber e dar andamento a pedidos de assistência jurisdicional em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa. Para tanto, as Autoridades Centrais comunicar-se-ão diretamente entre si, permitindo a intervenção das respectivas autoridades competentes, sempre que necessário.
b) Os nacionais ou residentes permanentes de outro Estado membro, para que possam se beneficiar do mecanismo de cooperação jurisdicional em determinado Estado membro, deverão prestar caução.
Fundamento:
Artigo 4
Nenhuma caução ou depósito, qualquer que seja sua denominação, poderá ser imposta em razão da qualidade de nacional, cidadão ou residente permanente ou habitual de outro Estado Parte.
c) Os procedimentos para cumprimento de uma carta rogatória recebida sob a guarida do Acordo são determinados pela lei interna do Estado em que a carta deverá ser cumprida, não sendo admitida, em qualquer hipótese, a observação de procedimentos diversos solicitados pelo Estado de onde provenha a carta.
Fundamento:
Artigo 12
A autoridade jurisdicional encarregada do cumprimento de uma carta rogatória aplicará sua lei interna no que se refere aos procedimentos. Não obstante, a carta rogatória poderá ter, mediante pedido da autoridade requerente, tramitação especial, admitindo-se o cumprimento de formalidades adicionais na diligência da carta rogatória, sempre que isso não seja incompatível com a ordem pública do Estado requerido.
d) Uma sentença ou um laudo arbitral proveniente de um determinado Estado, cujo reconhecimento e execução seja solicitado a outro Estado membro, pode ter sua eficácia admitida pela autoridade jurisdicional do Estado requerido apenas parcialmente.
Fundamento:
Artigo 23
Se uma sentença ou um laudo arbitral não puder ter eficácia em sua totalidade, a autoridade jurisdicional competente do Estado requerido poderá admitir sua eficácia parcial mediante pedido da parte interessada.
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O Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa entre os países do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile formaliza a cooperação jurídica internacional entre esses Estados, tendo como parâmetro o Protocolo de Las Leñas, firmado pelos membros do Mercosul em 1992. A assinatura desse acordo justifica-se diante de um cenário de intensificação das relações entre as nações e seus cidadãos, seja no âmbito comercial, migratório ou informacional. Essa situação gera reflexos nas relações jurídicas, onde as pretensões por justiça do indivíduo e da sociedade dependem, cada vez mais, da cooperação de outros Estados.
Em relação às alternativas:
-> A letra A está errada. Conforme o art. 2º, cabe aos Estados Partes indicar uma Autoridade Central encarregada de receber e dar andamento a pedidos de assistência jurisdicional em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa.
-> A letra B está errada. O art. 3º estabelece a igualdade de tratamento processual, ao afirmar que os nacionais, os cidadãos e os residentes permanentes ou habituais de um dos Estados Partes gozarão, nas mesmas condições dos nacionais, cidadãos e residentes permanentes ou habituais de outro Estado Parte, do livre acesso à jurisdição desse Estado para a defesa de seus direitos e interesses.
-> A letra C está errada. Conforme o art. 12, a autoridade jurisdicional encarregada do cumprimento de uma carta rogatória aplicará sua lei interna no que se refere aos procedimentos. Porém, a carta rogatória poderá ter, mediante pedido da autoridade requerente, tramitação especial, admitindo-se o cumprimento de formalidades adicionais na diligência da carta rogatória, sempre que isso não seja incompatível com a ordem pública do Estado requerido.
-> A letra D está correta. O art. 23 do Acordo estabelece que se uma sentença ou um laudo arbitral não puder ter eficácia em sua totalidade, a autoridade jurisdicional competente do Estado requerido poderá admitir sua eficácia parcial mediante pedido da parte interessada.
Gabarito do professor: Letra D.
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DECRETO Nº 6.891 - Art. 23. Se uma sentença ou um laudo arbitral não puder ter eficácia em sua totalidade, a autoridade jurisdicional competente do Estado requerido poderá admitir sua eficácia parcial mediante pedido da parte interessada.
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Artigo 23 - Se uma sentença ou um laudo arbitral não puder ter eficácia em sua totalidade, a autoridade jurisdicional competente do Estado requerido poderá admitir sua eficácia parcial mediante pedido da parte interessada.
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Gab D
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D - Uma sentença ou um laudo arbitral proveniente de um determinado Estado, cujo reconhecimento e execução seja solicitado a outro Estado membro, pode ter sua eficácia admitida pela autoridade jurisdicional do Estado requerido apenas parcialmente.
O texto não está errado, mas a ordem das informações é muito infeliz e pouco intuitiva para um discurso escrito.
Se estivesse escrito:
D - Uma sentença ou um laudo arbitral proveniente de um determinado Estado, cujo reconhecimento e execução seja solicitado a outro Estado membro, pode ter sua eficácia apenas parcialmente admitida pela autoridade jurisdicional do Estado requerido.
Ou ainda
D - Uma sentença ou um laudo arbitral proveniente de um determinado Estado, cujo reconhecimento e execução seja solicitado a outro Estado membro, pode ter sua eficácia apenas admitida pela autoridade jurisdicional do Estado requerido (VÍRGULA) de forma parcial.
Ficaria muito mais claro e não haveria possibilidade de dupla interpretação ("Foi o Estado que foi requerido de forma parcial? Como assim um Estado é requerido parcialmente?")
"Ah mas cabe ao aluno interpretar corretamente em caso de duplo sentido!"
Errado! Escreva um contrato com duplo sentido e vai falar em juízo que cabe à parte contrária entender o que você quis dizer!
São diversas as questões e enunciados mal escritos pela FGV que dificultam desnecessariamente o entendimento pelo leitor que observa com rigor e leva consigo a norma culta da língua portuguesa, e essa prática claramente não é intencional, é fruto de desleixo.
Já vi vírgulas em lugar errado que nos fazem misturar sujeito com objeto, informações postas em ordem pouco lógica como aqui e diversas outras pequenas falhas que são, ao meu ver, inadmissíveis vindas de uma instituição considerada apta a testar conhecimento jurídico, onde a língua deve ser utilizada com absoluta maestria e impecabilidade e DEVE eliminar todos os duplos sentidos possíveis. E digo isso com tranquilidade porque tenho certeza que eles não fizeram esse jogo de palavras pra confundir, fizeram porque quem escreveu a questão não teve o cuidado que deveria.
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Precisei ler a alternativa umas 30 vezes até entender a que se referia a palavra parcialmente. Mas vamos que vamos.
Bons estudos a todos
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Quem escreveu essa questão foi o confuso sobrinho do pânico. A letra D realmente está correta mas está totalmente fora de um padrão lógico de escrita.