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ID
2201710
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Governo Federal, tendo em vista a grande dificuldade em conter o desmatamento irregular em florestas públicas, iniciou procedimento de concessão florestal para que particulares possam explorar produtos e serviços florestais.

Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: "B" - Essa concessão, que tem como objeto o manejo florestal sustentável, deve ser precedida de licitação na modalidade de concorrência.  

    LEI Nº 11.284, DE 2 DE MARÇO DE 2006 - fundamento art. 3º, VII c/c art. 13

    Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF.

    Art. 3o Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:

    VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Art. 13. As licitações para concessão florestal observarão os termos desta Lei e, supletivamente, da legislação própria, respeitados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    § 1º As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso.

     

  • concessão florestal é uma delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso.

    É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:

    I – titularidade imobiliária ou preferência em sua aquisição;

    II – acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções;

    III – uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante, nos termos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997;

    IV – exploração dos recursos minerais;

    V – exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre;

    VI – comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.

    Diante disso, temos como gabarito a letra B.

     

    Fonte:  https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/xxi-exame-de-ordem-questoes-comentadas-de-direito-ambiental/

  • Minhas anotações sobre concessão florestal 

     

    previsão Lei 11.284

     

    Concessão florestal:


                É a delegação do poder público ao particular (contrato de concessão) para que este
                seja responsável pela administração da floresta em troca terá direito de uso
                sustentável.


                Tem por objetivo o manejo florestal sustentável


                é feito por licitação na modalidade concorrência
               

                formaliza-se mediante contrato (contrato de concessão)
     

                é delegação onerosa (particular paga certo valor ao poder público e fica responsável
                pela administração da floresta, em troca do poder de explorá-la de modo sustentável)

               

                O particular poderá realizar extração de madeira, produtos não madeireiros e
                praticar serviços de turismo)                

  • A concessão florestal é uma delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso.

    É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:

    I – titularidade imobiliária ou preferência em sua aquisição;

    II – acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções;

    III – uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante, nos termos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997;

    IV – exploração dos recursos minerais;

    V – exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre;

    VI – comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.