SóProvas


ID
2201734
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Maria, mãe de João, criança com nove anos de idade, que está na guarda de fato da avó paterna Luisa, almeja viajar com o filho, que já possui passaporte válido, para os Estados Unidos. Para tanto, indagou ao pai e à avó se eles concordariam com a viagem do infante, tendo o primeiro anuído e a segunda não, pelo fato de o neto não estar com boas notas na escola. Preocupada, Maria procura orientação jurídica de como proceder.

À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção que indica a medida que deverá ser adotada pelo(a) advogado(a) de Maria.

Alternativas
Comentários
  • A pegadinha da questão está no fato de a guarda da avó ser de fato, e não de direito. Se fosse de direito, com decisão judicial, a avó poderia se opor à mãe, conforme estabelece o art. 33 do ECA: A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    Todavia, sendo a avó apenas a guardiã de fato, a questão se responde com o art. 84, II, do Estatuto: 

      Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

            I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

            II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Resposta: letra D

  • Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

            I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

            II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

     

            Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Como a avó paterna de Luisa detém somente sua guarda de fato (e não sua guarda judicial), não pode se opor a que a criança viaje para o exterior.

    No caso, como João tem passaporte válido, Maria, mãe dele, poderá viajar para o exterior com o filho desde que consiga autorização expressa do pai de João, através de documento com firma reconhecida, nos termos do artigo 84, inciso II, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D

  • Seção III

    Da Autorização para Viajar

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • A Vitória Dinu, matou..............identificando da pegadinha da guarda de fato/ de direito. 

    e o § 3º do 33  do ECA, complementa:  a guarda confere.......condição de dependente,......

    Só o artigo 84 não satisfaz a resposta.

  • Resposta: letra D. vide comentários a baixo

  • Sinceramente achei um pouco confuso, pq a questão deveria dizer de quem era a guarda legal.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

     

      O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

     

    Obs:

     

    ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

     

    Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

  • Sendo a avó apenas a guardiã de fato,  e não de direito a questão se responde com o art. 84, II, do Estatuto: 

      Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

                  II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Resposta: letra D

  • Por isso é sempre bom uma leitura atenta, fiz na pressa passei batido, e acabei errando.. Muita calma nessa prova kkkk

  • Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

           I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

           II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

     OBS: NÃO SERÁ NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA SE OS PAIS ESTIVEREM PRESENTES NO EMBARQUE (NOVIDADE). Art 3 VI LEI DA DESBUROCRATIZAÇÃO Lei nº 13.726/2018

     

  • Guarda de fato é quem exerce a guarda diariamente, com quem o menor reside. Não precisa de processo para ter a guarda de fato, pois é um termo utilizado para se referir a uma situação fática. A guarda de fato pode ser convertida em guarda de direito, quando é requerida sua definição judicial. Nesse caso, enquanto o juiz não concede a guarda de direito definitiva, ele concede uma liminar antecipando o deferimento da guarda, a fim de que a parte não seja prejudicada pela demora do processo. Essa antecipação tem o nome de guarda provisória.

  • Resposta do Qconcurso!

    Autor: Andrea Russar Rachel, Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná, de Direito Eleitoral, Direito Penal, Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

    Como a avó paterna de Luisa detém somente sua guarda de fato (e não sua guarda judicial), não pode se opor a que a criança viaje para o exterior.

    No caso, como João tem passaporte válido, Maria, mãe dele, poderá viajar para o exterior com o filho desde que consiga autorização expressa do pai de João, através de documento com firma reconhecida, nos termos do artigo 84, inciso II, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D

  • Dificuldade , mas a lógica é dos fabricantes : pais.

    Um anui via documentos outrem recebe.

    Mas o terceiro deixa dúvida?

  • E se a avó tivesse a guarda judicial, como ficaria?