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A pegadinha da questão está no fato de a guarda da avó ser de fato, e não de direito. Se fosse de direito, com decisão judicial, a avó poderia se opor à mãe, conforme estabelece o art. 33 do ECA: A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
Todavia, sendo a avó apenas a guardiã de fato, a questão se responde com o art. 84, II, do Estatuto:
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Resposta: letra D
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Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
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Como a avó paterna de Luisa detém somente sua guarda de fato (e não sua guarda judicial), não pode se opor a que a criança viaje para o exterior.
No caso, como João tem passaporte válido, Maria, mãe dele, poderá viajar para o exterior com o filho desde que consiga autorização expressa do pai de João, através de documento com firma reconhecida, nos termos do artigo 84, inciso II, do ECA (Lei 8.069/90):
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
RESPOSTA: ALTERNATIVA D
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Seção III
Da Autorização para Viajar
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
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A Vitória Dinu, matou..............identificando da pegadinha da guarda de fato/ de direito.
e o § 3º do 33 do ECA, complementa: a guarda confere.......condição de dependente,......
Só o artigo 84 não satisfaz a resposta.
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Resposta: letra D. vide comentários a baixo
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Sinceramente achei um pouco confuso, pq a questão deveria dizer de quem era a guarda legal.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA
➩ O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.
Obs:
➩Família NATURAL sempre será prioridade;
➩ Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente.
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
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Sendo a avó apenas a guardiã de fato, e não de direito a questão se responde com o art. 84, II, do Estatuto:
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Resposta: letra D
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Por isso é sempre bom uma leitura atenta, fiz na pressa passei batido, e acabei errando.. Muita calma nessa prova kkkk
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Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
OBS: NÃO SERÁ NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA SE OS PAIS ESTIVEREM PRESENTES NO EMBARQUE (NOVIDADE). Art 3 VI LEI DA DESBUROCRATIZAÇÃO Lei nº 13.726/2018
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Guarda de fato é quem exerce a guarda diariamente, com quem o menor reside. Não precisa de processo para ter a guarda de fato, pois é um termo utilizado para se referir a uma situação fática. A guarda de fato pode ser convertida em guarda de direito, quando é requerida sua definição judicial. Nesse caso, enquanto o juiz não concede a guarda de direito definitiva, ele concede uma liminar antecipando o deferimento da guarda, a fim de que a parte não seja prejudicada pela demora do processo. Essa antecipação tem o nome de guarda provisória.
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Resposta do Qconcurso!
Autor: Andrea Russar Rachel, Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná, de Direito Eleitoral, Direito Penal, Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Como a avó paterna de Luisa detém somente sua guarda de fato (e não sua guarda judicial), não pode se opor a que a criança viaje para o exterior.
No caso, como João tem passaporte válido, Maria, mãe dele, poderá viajar para o exterior com o filho desde que consiga autorização expressa do pai de João, através de documento com firma reconhecida, nos termos do artigo 84, inciso II, do ECA (Lei 8.069/90):
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
RESPOSTA: ALTERNATIVA D
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Dificuldade , mas a lógica é dos fabricantes : pais.
Um anui via documentos outrem recebe.
Mas o terceiro deixa dúvida?
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E se a avó tivesse a guarda judicial, como ficaria?