SóProvas


ID
2201752
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Paula, sócia administradora de Nova Trento Serviços Automotivos Ltda., cujo capital encontra-se parcialmente integralizado, comunica aos demais sócios que pretende se afastar da administração e indicar sua mãe Maria para a administração. O sócio Dionísio consulta seu(sua) advogado(a) para saber a legalidade da indicação e eventual eleição, porque Maria não integra o quadro social.

O(A) advogado(a) respondeu corretamente que a indicação é

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

  • GABARITO: LETRA A!

    CC, art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá (1) de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e (2) de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização

    Portanto, não ilegalidade na designação da mãe de Maria, não sócia, como administradora, desde que aprovada pela unanimidade dos sócios, pois o capital encontra-se parcialmente integralizado.

  • Capital não estiver integralizado >>> UNANIMIDADE

    Após a integralização >>>>>>>>>>> 2/3 (no mínimo).

  • Creio que o gabarito esteja errado, pois, de qualquer forma, deve haver previamente no contrato a possibilidade de a sociedade limitada ser administrada por terceiro, ou seja, a alternativa "c" está correta também. 

  • C.C/02

    Da Administração

    Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)

     

  • GABARITO: LETRA A!

    CC, art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá

    (1) de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e 

    (2) de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização

    Portanto, não há ilegalidade na designação da mãe de Maria, não sócia, como administradora, desde que aprovada pela unanimidade dos sócios, pois o capital encontra-se parcialmente integralizado.

  • GABARITO A

    Seção III
    Da Administração

    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

    Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.            (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)

    Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

    § 1o Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

    § 2o Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.

    § 2o A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.

    § 3o A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

    Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

    Art. 1.065. Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.

  • Queria saber qual o erro da letra C vez que Fábio Ulhoa Coelho diz que deve haver previsão expressa no contrato social para a administração ser realizada por não sócio. 

  • Ellen Gama: com o capital não integralizado, não teria efeito essa previsão no contrato, haja visto que seria necessario a aprovação por  unanimidade

  • a letra da lei (art. 1061 cc) não relata a obrigatoriedade de haver previsão em contrato para a designação de administrador não sócio ou mesmo a necessidade de que tal clausula seja posteriormente ou previamente inserida em contrato(descartando letra B e C), bem como também pode haver a designação de administrador não sócio antes da integralização do capital social (descartando letra D), desde que seja aprovado por unanimidade dos sócios (de acordo com o que traz a letra A). (TODO O EXPLANADO CONSTA NO ART. 1061 CC)

  • ADMINISTRAdor NAO SOCIO =APROVAÇÃO DE 2/3 dos sócios.

    fulcro :Art. 1.061 cc/02

  • Código Civil

    Art. 1.061.

    Designação de administrador não sócio nomeado no contrato:

    1. CAPITAL NÃO INTREGRALIZADO - a aprovação depende de UNANIMIDADE dos sócios;
    2. CAPITAL INTEGRALIZADO - 2/3 dos sócios - NO MÍNIMO

  • Código Civil

    Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá (1) de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e (2) de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização

    LETRA A

  • Art. 1.061, CC: Designação de administrador não sócio nomeado no contrato:

    I - Capital NÃO integralizado: Aprovação depende da UNANIMIDADE dos sócios;

    II - Capital integralizado: 2/3 dos sócios (No mínimo).

  • De acordo com o Código Civil:

    Art. 1.061

    Designação de administrador não sócio nomeado no contrato:

    1- Capital NÃO Integralizado> a aprovação depende de UNANIMIDADE dos sócios;

    2 - Capital Integralizado - 2/3 dos sócios - No mínimo

  • Acertei na sorte kkkk

  • Gab A

    Não integralizado -> UNÂNIME

    Integralizado -> 2/3

  • O examinador está trabalhando com a sociedade limitada, que pode ter administrador sócio ou não sócio. Quando o administrador é não sócio, deve-se analisar da seguinte forma: • O capital social está integralizado: a eleição do administrador não sócio deverá ter quórum mínimo de 2/3 do capital social. • O capital social não está integralizado: a escolha do administrador não sócio depende da aprovação pela unanimidade dos sócios. Na questão, percebe-se que o capital se encontra parcialmente integralizado, o que corresponde a dizer que ele não está integralizado. A indicação de Maria é legal, desde que ela seja eleita pela unanimidade dos sócios. Legal, desde que seja inserida no contrato previamente a possibilidade de a administração ser exercida por não sócio. No passado, era necessário disposição contratual para administrador não sócio da sociedade limitada. Atualmente, isso não é mais necessário. 

  • A)legal, desde que seja aprovada pela unanimidade dos sócios diante da não integralização do capital social.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 1.061 do CC/2002, quando o capital não estiver integralizado, depende da concordância unânime dos sócios para que haja a designação de administrador não sócio.

     B)ilegal, porque não existe no contrato cláusula de regência supletiva pela Lei de Sociedades por Ações.

    Alternativa incorreta. Considerando que há previsão expressa nas regras de Sociedade Limitada, não depende de regência supletiva da Lei de Sociedades por Ações para solucionar o problema.

     C)legal, desde que seja inserida no contrato previamente a possibilidade de a administração ser exercida por não sócio.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 1.061 do CC/2002, quando o capital não estiver integralizado, depende da concordância unânime dos sócios para que haja a designação de administrador não sócio.

     D)ilegal, pois o capital social deveria estar integralizado para que a indicação seja aprovada por maioria de três quartos do capital.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 1.061 do CC/2002, quando o capital não estiver integralizado, depende da concordância unânime dos sócios para que haja a designação de administrador não sócio.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da designação de administrador não sócio na Sociedade Limitada, sendo recomendada a leitura do artigo 1.061 do CC/2002.