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ID
2201794
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Alberto, policial civil, passando por dificuldades financeiras, resolve se valer de sua função para ampliar seus vencimentos. Para tanto, durante o registro de uma ocorrência na Delegacia onde está lotado, solicita à noticiante R$2.000,00 para realizar as investigações necessárias à elucidação do fato.

Indignada com a proposta, a noticiante resolve gravar a conversa. Dizendo que iria pensar se aceitaria pagar o valor solicitado, a noticiante deixa o local e procura a Corregedoria de Polícia Civil, narrando a conduta do policial e apresentando a gravação para comprovação.

Acerca da conduta de Alberto, é correto afirmar que configura crime de

Alternativas
Comentários
  • Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    Nesse caso o agente, Alberto, praticou o crime de corrupção passiva, em sua modalidade CONSUMADA, nos termos do art. 317 do CP.

    O crime de corrupção passiva é considerado FORMAL, e se consuma com a mera prática da conduta pelo agente (no caso, solicitar a vantagem indevida), sendo irrelevante se a vantagem chega a ser efetivamente obtida.

  • CORRETA "D" 

    CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA é chamada de AÇÃO MÚLTIPLA ou de crime de CONTEÚDO VARIADO.

    Muito cuidados jovens gafanhotos.

                                                              Corrupção passiva

                                                              Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que                                                                            fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar

                                                               promessa de tal vantagem:

    Nós temos 3 verbos no crime de corrupção passiva:

    * Corrupção passiva na modalidade aceitar promessa é crime = FORMAL

    * Corrupção passiva na modalidade solicitar é crime = FORMAL

    * Corrupção passiva na modalidade receber é crime = MATERIAL

    Note amigos. que no crime formal não precisamos de um resultado naturalístico para que o crime ocorra, logo esse estará consumado com a simples realização do verbo.

    ex: (verbo aceitar promessa), o cidadão mal intencionada para passar por uma blitz policial, diz: darei 50,00 reais amanhã no DP para você me deixar sair ileso, o policial aceitando esta promessa (ainda que não receba o dinheiro) vai responder por corrupção passiva.

    ex: (verbo solicitar) é o dado pela questão, o policial que solicita, não precisa receber o dinheiro na mão pra configurar o crime de corrupção passiva.

    Pulo do Gato: É muito difícil na prática, que o servidor público em questão não responda pelos 2 verbos acima, para chegar na modalidade receber, mas há sim, exemplos de configuração da modalidade receber.

    Ora, o verbo receber não pode ser formal, afinal precisa do resultado "dinheiro na mão" para que se configure o crime de corrupção passiva.

    ex: o motorista de uma carreta, em uma blitz, quando entrega os documentos do veículo coloca 50,00 reais dentro dos documentos, só configurará o crime se o policial receber o dinheiro, caso contrário não haverá o crime de corrupção passiva, mas sim o de corrupção ativa (por parte do motorista).

    Note: neste ultimo exemplo, que o policial não exigiu e nem prometeu receber, ele apenas recebeu.

     

  • O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    O crime de corrupção ativa, por sua vez, está previsto no artigo 333 do Código Penal:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Alberto, policial civil, passando por dificuldades financeiras, resolve se valer de sua função para ampliar seus vencimentos. Para tanto, durante o registro de uma ocorrência na Delegacia onde está lotado, solicita à noticiante R$2.000,00 para realizar as investigações necessárias à elucidação do fato.

    Indignada com a proposta, a noticiante resolve gravar a conversa. Dizendo que iria pensar se aceitaria pagar o valor solicitado, a noticiante deixa o local e procura a Corregedoria de Polícia Civil, narrando a conduta do policial e apresentando a gravação para comprovação. Acerca da conduta de Alberto, é correto afirmar que configura crime de  CORRUPÇÃO PASSIVA, NA MODALIDADE CONSUMADA.


    Sobre a corrupção passiva, Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina que se trata de crime formal, consumando-se no momento em que o funcionário solicita, recebe ou aceita a vantagem. Na modalidade solicitar, pouco importa, para fim de consumação, se o funcionário público efetivamente obtém a vantagem visada. Nas modalidades receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, também não importa se o funcionário pratica ou não algum ato em face desta. A ação ou omissão, entretanto, não é mero exaurimento do crime, na medida em que o artigo 317, §1º, prevê que a pena será aumentada em um terço se, em consequência da vantagem ou promessa indevida, o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. O que em princípio seria exaurimento funciona como causa de aumento de pena por expressa previsão legal.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA D

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    O crime de corrupção ativa, por sua vez, está previsto no artigo 333 do Código Penal:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Alberto, policial civil, passando por dificuldades financeiras, resolve se valer de sua função para ampliar seus vencimentos. Para tanto, durante o registro de uma ocorrência na Delegacia onde está lotado, solicita à noticiante R$2.000,00 para realizar as investigações necessárias à elucidação do fato.

    Indignada com a proposta, a noticiante resolve gravar a conversa. Dizendo que iria pensar se aceitaria pagar o valor solicitado, a noticiante deixa o local e procura a Corregedoria de Polícia Civil, narrando a conduta do policial e apresentando a gravação para comprovação. Acerca da conduta de Alberto, é correto afirmar que configura crime de  CORRUPÇÃO PASSIVA, NA MODALIDADE CONSUMADA.


    Sobre a corrupção passiva, Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina que se trata de crime formal, consumando-se no momento em que o funcionário solicita, recebe ou aceita a vantagem. Na modalidade solicitar, pouco importa, para fim de consumação, se o funcionário público efetivamente obtém a vantagem visada. Nas modalidades receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, também não importa se o funcionário pratica ou não algum ato em face desta. A ação ou omissão, entretanto, não é mero exaurimento do crime, na medida em que o artigo 317, §1º, prevê que a pena será aumentada em um terço se, em consequência da vantagem ou promessa indevida, o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. O que em princípio seria exaurimento funciona como causa de aumento de pena por expressa previsão legal.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.
     

  • CORRUPÇÃO PASSIVA = SOLICITAR ou RECEBER = INICIA COM CONSOANTE.

    CORRUPÇÃO ATIVA = OFERECER ou PROMETER = INICIA COM VOGAL.

     

  • Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    Nesse caso o agente, Alberto, praticou o crime de corrupção passiva, em sua modalidade CONSUMADA, nos termos do art. 317 do CP.

    O crime de corrupção passiva é considerado FORMAL, e se consuma com a mera prática da conduta pelo agente (no caso, solicitar a vantagem indevida), sendo irrelevante se a vantagem chega a ser efetivamente obtida.

  • ALTERNATIVA - D

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

     

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Código Penal

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Gabarito D

  • Corrupção ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para a consumação, exige-se apenas que a conduta de oferecer ou prometer seja dirigida a um funcionário público, com a finalidade de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

     

    Corrupção passiva: Solicitar ou receber a vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, mas lembre-se, por ser um crime formal, se consuma com a solicitação a terceiro, independe da ocorrência do resultado.

  • CORRUPÇÃO ATIVA - SUJEITO ATIVO: PARTICULAR

    CORRUPÇÃO PASSIVA - SUJEITO ATIVO: FUNCIONÁRIO PÚBLICO

  • Eu decorei assim:

    SARamPO:

    SAR: solicitar, aceitar, receber (corrupção ativa)

    PO: prometer, oferecer (corrupção passiva)

  • Lembrando que a corrupção é um crime formal, ou seja, consuma antecipadamente ao resultado.

  • Solicitou, consumou!

  • Corrupção ativaOferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para a consumação, exige-se apenas que a conduta de oferecer ou prometer seja dirigida a um funcionário público, com a finalidade de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

     

    Corrupção passiva: Solicitar ou receber a vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, mas lembre-se, por ser um crime formal, se consuma com a solicitação a terceiro, independe da ocorrência do resultado.

  • Corrupção ativaOferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para a consumação, exige-se apenas que a conduta de oferecer ou prometer seja dirigida a um funcionário público, com a finalidade de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

     

    Corrupção passiva: Solicitar ou receber a vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, mas lembre-se, por ser um crime formal, se consuma com a solicitação a terceiro, independe da ocorrência do resultado.

  • ah CAP eta

    CONCUSSÃO >>SERVIDOR EXIGIR:RECEBE OU NAO.

    ATIVA: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para a consumação, exige-se apenas que a conduta de oferecer ou prometer seja dirigida a um funcionário público, com a finalidade de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.=PARTICULAR

    PASSIVA: Solicitar ou receber a vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, mas lembre-se, por ser um crime formal, se consuma com a solicitação a terceiro, independe da ocorrência do resultado=SERVIDOR.

    corrupção passiva consumada.=passivO substantivo DE SERVIDOR púBLICO

  • CORRUPÇÃO PASSIVA - ATO DE PEDIR OU RECEBER - VANTAGEM INDEVIDA.

    CORRUPÇÃO - ATIVA ATO DE OFERECER (DAR) OU PROMETER - VANTAGEM INDEVIDA.

  • Corrupção Passiva - Próprio de funcionário.

  • Basta visualizar a localização geográfica do dispositivo legal. O crime de corrupção passiva está elencado no art. 317, no capítulo destinado aos CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.

  • Por ser um crime formal, a corrupção passiva já se consuma com apenas o ato de "solicitar" a vantagem indevida.

    Gab.: Letra d

  • GABARITO - D

    Estamos diante de um crime formal, portanto, consuma-se com a solicitação

    ________________________________

    Acrescentando:

    Corrupção ativa e passiva: embora a corrupção não seja um crime necessariamente bilateral, haverá hipóteses em que a corrupção passiva somente se dará se ocorrer a corrupção ativa. 

  • A)corrupção ativa, em sua modalidade tentada.

    Alternativa incorreta. O crime é de corrupção passiva. Importante lembrar que a corrupção ativa é praticada por particular contra a administração, consistindo no oferecimento de vantagem ao funcionário público, o que não ocorreu no presente caso.

     B)corrupção passiva, em sua modalidade tentada.

    Alternativa incorreta. Considerando que se trata de um crime formal, que, para se consumar, basta o oferecimento de vantagem, independentemente de pagamento pelo particular, tem-se que o crime é de corrupção passiva em sua modalidade consumada.

     C)corrupção ativa consumada.

    Alternativa incorreta. Não se trata de corrupção ativa consumada, mas sim corrupção passiva consumada.

     D)corrupção passiva consumada.

    Alternativa correta, nos termos do artigo 317 do CP/1940.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda os crimes contra a Administração Pública, sendo necessário conhecimento sobre corrupção ativa e corrupção passiva.

  • A corrupção passiva, consuma-se com a SOLICITAÇÃO

  • Corrupção ativaOferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para a consumação, exige-se apenas que a conduta de oferecer ou prometer seja dirigida a um funcionário público, com a finalidade de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

     

    Corrupção passiva: Solicitar ou receber a vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, mas lembre-se, por ser um crime formal, se consuma com a solicitação a terceiro, independe da ocorrência do resultado.

  • EEEEEEEEEEEEEEIIIIIIIIIIIIII............PSIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIUUUUUUUUUUUUU!!!

    Não importa quantas vezes você erre, o importante é que você aprenda!

    Calma, respire fundo e continue mais uma vez !!!