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ID
2201866
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da Lei 8.429 de 02 de junho de 1992.

Assinale a alternativa que NÃO caracteriza ato de improbidade administrativa que prejudica o erário público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; LETRA B

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; LETRA C

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; LETRA D

  •         Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)       (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

  • Atentem para este pequeno detalhe:

    Art.2ª – Que Causem Prejuízo ao Erário:

    ...VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente...

    Art.3ª – Que Atentem Contra os Principios da Administração Pública: 

    ...V - frustrar a licitude de concurso público...

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    PRATICAR,RETARDAR,REVELAR,NEGAR,FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO,DEIXAR DE PRESTAR,DESCUMPRIR,DEIXAR DE CUMPRIR

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)       (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    GABA A

  • a) Gabarito. Atentam contra os princípios da Administração Pública.

     

    b) Errada. Causam prejuízo ao erário.

     

    c) Errada. Causa prejuízo ao erário.

     

    d) Errada. Causa prejuízo ao erário. 

  • Depois de errar, pelo menos, umas 5 questões eu comecei a gravar assim:

    Frustar a licitude de processo Licitatório ---> Ato de improbidade que causa Lesão ao erário (Art. 10, VIII).

    Frustar a licitude de Concurso público ---> Ato de improbidade que atenta Contra os princípios da administração pública (Art. 11, V).

  • GABARITO ITEM A

     

     

    FRUSTRAR LICITUDE:

     

     

    -PROCESSO LICITATÓRIO -------> PREJUÍZO AO ERÁRIO

     

     

    -CONCURSO PÚBLICO ----------> ATENTAR CONTRA OS  PRINCÍPIOS

  • Gabarito letra a).

     

    Dica:

     

    Frustar licitude de Processo Licitatório -> Prejuízo ao erário. Obs: Pode ocorrer com dolo ou culpa

     

    Frustar licitude de Concurso Público -> Atenta contra os princípios da Administração Pública. Obs: Ocorre somente no caso de dolo

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • E tenho dito (e praticado fervorosamente e  dado como certo), meu caros.... não adianta interpretações, o que interesse é a letra da lei, é lei seca pura, mais de 89 % das questões é de legislação vigente.

  • GABARITO A

    Pessoal, para diferenciar "frustar licitude de processo licitatório" de "frustar licitude de concurso público" eu penso o seguinte (macete pra me ajudar): frustrar a licitação pode haver lesão ao erário quando o funcionário escolhe uma empresa mais cara, com preços altos e etc. Já o concurso público não importa dano para a Administração quando o filho do chefe da repartição entra para o serviço público por meio de fraude, o que interessa nesse caso é a afronta aos princípios, como a impessoalidade e a moralidade.


    bons estudos

  • concurso público - atenta contra os príncipios da adm