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Gabarito Letra E
Lei 6404
Art. 186 § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
bons estudos
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Caso a entidade opte por elaborar e divulgar a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, não há necessidade da elaboração e divulgação da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, pois esta é englobada por aquela.
Com isso, correta a alternativa E.
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Empresas que elaborarem a DMPL não precisarão elaborar a DLPA, conforme art.186 da Lei 6404 citada pelo mestre Renato.