- ID
- 2202478
- Banca
- MS CONCURSOS
- Órgão
- CASSEMS - MS
- Ano
- 2016
- Provas
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
O Passaporte Saúde é o documento emitido pela CASSEMS que contém a “Declaração de Atendimento
Especial GEAP” para todos os beneficiários que solicitarem o benefício de utilização do convênio de
reciprocidade GEAP durante sua viagem para fora do Estado de MS.
No que se refere ao Passaporte Saúde, leia os itens e marque a alternativa correta.
(i) O Beneficiário titular, com antecedência mínima de 10 dias da data da viagem, deve comparecer a uma
unidade CASSEMS e preencher o formulário de solicitação do benefício para utilização do convênio de
reciprocidade GEAP.
ii) O Passaporte Saúde permite somente atendimentos em unidade de Pronto Socorro / Pronto
Atendimento, ou seja, os sinais e sintomas que demandam intervenção rápida/imediata.
(iii) Qualquer procedimento cirúrgico que demande uso de OPME (órteses, próteses e materiais especiais)
deve ser comunicado a CASSEMS, que em contato com a GEAP verificará o valor da OPME solicitada e
calculará o valor do coparticipativo a ser pago pelo beneficiário (10% do valor total).
(iv) Consultas eletivas ou qualquer procedimento eletivo não têm cobertura pela reciprocidade GEAP
através do Passaporte Saúde.