a)ERRADA, Art. 191. Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o art. 190. O lucro para apuração dos impostos é o LAIR (Lucro antes do IR); Ademais, a reserva legal é apurada no ARE
b)ERRDA, § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia. Portanto, não é diretamente, já que o dividendo é apurado na DLPA.
c)CORRETA, 107. A entidade deve apresentar, na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas, o montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período e o respectivo montante dos dividendos por ação. (Os dividendos compõe o passivo circulante); as reservas serão apuradas pelo ARE.
d)ERRADA, os juros são expurgados do circulante; a receita pode fazer referência a valores não circulantes.
e)ERRADA, mesma justificativa acima