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Gab. C.
O "X" da questão está no seguinte trecho do enunciado: "... No entanto, este projeto não possuía dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual. . ."
Sendo assim, percebe-se que deveria ser aberto crédito adicinal especial, senão vejamos o que diz a lei 4.320/64:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Letra C.
Outra questão ajuda fixar.
(FGV – Oficial de Chancelaria – MRE – 2016) Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, os quais são classificados, pela Lei nº 4.320/1964, de acordo com a sua finalidade.
Os créditos adicionais especiais são abertos para despesas:
(A) cuja dotação se tornou insuficiente;
(B) decorrentes de calamidade pública;
(C) de caráter urgente e imprevisível;
(D) sem dotação orçamentária específica;
(E) vinculadas a reserva de contingência.
Uma característica do crédito adicional especial é o atendimento a despesas não contempladas no orçamento, ou seja,
sem dotação orçamentária específica.
Resposta: Letra D
Prof. Sérgio Mendes
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Gabarito: C
Palavras chaves para se responder a questão:
-SUPLEMENTAR: REFORÇO
-ESPECIAL:DOTAÇÃO NAO PREVISTA
EXTRAORDINÁRIO: DESPESAS URGENTES(GUERRA, CALAMIDADE, COMOÇÃO INTERNA)