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ALTERNATIVA CORRETA: "D".
Art. 89 da CF: O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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A) CORRETA: art. 12, §2º, CF: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
B) CORRETA: Art. 222, CF: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
C) CORRETA:
Art. 12, § 3º da CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
MACETE MP3. COM:
- Ministro de Estado da Defesa.
- 3 P: Presidente da República (e vice); Presidente do Senado Federal; Presidente da Câmara dos Deputados;
- Carreira Diplomática
- Oficial das Forças Armadas
- Ministro do Supremo Tribunal Federal
D) CORRETA: § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
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Letra D) O Conselho da República é composto por brasileiros natos ou naturalizados* há mais de 10 anos, com mais de trinta e cinco anos de idade.
(*) somente NATOS.
Fundamento: CF/88
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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A pergunta distorce quando fala que nato ou naturalizado, onde na verdade É NATO E também pode ser NATURALIZADO. como podemos observar o artigo mostra quais são os cargos que são ocupados pelos naturalizados. Então em vez de OU será E pois como se ver nem todos os que estão elencados no art. 89 da CF são de brasileiros natos.
Conforme art.. 89 da CF alguns cargos são especificos de brasileiros natos e outros podem ser ocupados por naturalizados, os incisos I, II, III e VII (são NATOS) os incisos IV, V e VI podem ser ocupados por naturalizados.
Então por conta do OU , a resposta estar errada, com isso a assertiva é a letra D.
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Essa questão deveria ter sido anulada, há margem para dupla interpretação no item IV.
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Hygor Machado, se vc prestar bem atenção, não dá margem a dupla interpretação. A priori também pensei assim, ia té fazer um comentário a respeito, mas no momento que estava fazendo o comentário percebi que a QUESTÃO é vinculada a este texto: "VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução."
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Realmente acho que a IV é ambígua, porque não menciona CIDADÃOS brasileiros natos. Como todos os cargos arrolados são ocupados necessariamente por brasileiros, mas não necessariamente natos, "ou naturalizados" estaria correto.
Não entendo o que tem de errado na assertiva IV.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Art. 12, § 2º, CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".
Alternativa B - Correta. Art. 222, CRFB/88: "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País".
Alternativa C - Correta. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa D - Incorreta! Em primeiro lugar, os cidadãos que participam do Conselho da República são os natos, estando excluídos os naturalizados. Em segundo lugar, nacionalidade não se confunde com cidadania. Nacionalidade é o vínculo jurídico-pessoal que o individuo possui com o Estado por nascimento, ascendência ou manifestação de vontade. Cidadania, por sua vez, é o vínculo político que o indivíduo tem com o Estado e que lhe atribui direitos e deveres. A nacionalidade é necessária para o exercício da cidadania, mas pode existir nacional que não é cidadão, como, por exemplo o conscrito, que, apesar de nacional, está impedido de alistar e é inelegível, ou seja, não pode exercer seus direitos políticos.
Art. 89, CRFB/88: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução".
Alternativa E - Correta. Art. 222, § 2º, CRFB/88: "A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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CUIDADO: O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO ESTÁ ERRADO!
O conselho é composto sim por brasileiros NATOS (6 CIDADÃOS...) e NATURALIZADOS, haja vista que os deputados, senadores, líderes da maioria e minoria do SF e da CD, além do ministro da justiça são, ao menos, naturalizados (não necessariamente precisam ser natos, mas podem ser) para que possam exercer tais funções e ocupar esses cargos públicos, não podendo, nesses casos, serem ocupados por estrangeiros.
O erro da D é exigir os + de 10 anos aos naturalizados, pois não existe tal previsão no ordenamento jurídico.
FUNDAMENTAÇÃO:
CF
O caput do art. 37 traz os princípios mínimos a serem seguidos pelos agentes públicos.
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
(Redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998)
LEI Nº 9.515 (há previsão, também, na lei 8112/90)
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em virtude da permissão contida nos §§ 1º e 2º do art. 207 da Constituição Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 5º, § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."
Resumindo: Na esfera federal, o estrangeiro pode ocupar cargo público como técnico, cientista ou professor, em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais
FONTE:
PLANALTO e GRANCURSOS ONLINE: