SóProvas


ID
2203198
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando as normas processuais pertinentes à falência, previstas na Lei n.º 11.101/2005, em especial a ordem de classificação dos créditos na falência, assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

    Créditos derivados da legislação do trabalho, limite (150 SM) por credor. e Créditos derivados de acidente de trabalho. (Sem limite)

    Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado

    Créditos tributários

    Créditos com privilégio especial

    Créditos com privilégio geral

    Créditos quirografários (créditos sem garantias) à inclusive os trabalhistas cedidos a terceiros (Art. 83 §4).

    Multas contratuais e penalidades tributárias (multas penais e administrativas)

    Créditos subordinados

     

    "CONCURSOTRABALHO, MAS GARANTE O TRIBUTO COM PRIVILÉGIO ESPECIAL OU GERAL, QUI MULTA O SUBORDINADO".

    bons estudos

  • gab E

    Lei 11.101

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

            II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

            III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

            IV – créditos com privilégio especial, a saber:

            a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

            b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

            c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

            d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

            V – créditos com privilégio geral, a saber:

            a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

            b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

            c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

            VI – créditos quirografários, a saber:

            a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

            b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

            c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

            VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

            VIII – créditos subordinados, a saber:

            a) os assim previstos em lei ou em contrato;

            b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

  • a) CERTO. Art. 83. § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.

     

    b) CERTO. Art. 83.  A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: (...) VI – créditos quirografários, a saber: (...) VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

     

    c) CERTO. 

    Art. 83.   A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: (...)  I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

      Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

     

     

    d) CERTO. Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

     

    e) FALSO. 

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

       IV – créditos com privilégio especial, a saber: (...) d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

       V – créditos com privilégio geral, a saber: