SóProvas


ID
22033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Texto I – questões 1 e 2

Afinal, o que é ser cidadão?
1 Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à
propriedade, à igualdade perante a lei: é, em resumo, ter
direitos civis. É também participar no destino da sociedade,
4 votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e
políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais,
aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza
7 coletiva: o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à
saúde, a uma velhice tranqüila. Exercer a cidadania plena é ter
direitos civis, políticos e sociais.

Jaime Pinsky. História da cidadania. (Org. Contexto 2003).

Ainda considerando o texto I e a atualidade brasileira, julgue os itens que se seguem.

Pela lei brasileira, o direito à propriedade é sagrado, não podendo sofrer qualquer tipo de restrição.

Alternativas
Comentários
  • Fica a dica que não existe direito absoluto.
  • Tds tem casa propria qnd nascem!?
  • Pode ser restrito sim ...Nas palavras de Maria Helena Diniz, ”o direito de propriedade não tem um caráter absoluto porque sofre limitações impostas pela vida em comum”
  • Dois exemplos de restrições ao direito de propriedade expressos no art. 5º da CF/88:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Ela deve atender a sua função social.
  • Pela lei brasileira, o direito à propriedade é sagrado (correto entendimento: art. 5, XXIII - é garantido o direito de propriedade), não podendo sofrer qualquer tipo de restrição.( ERRADO: porque a própria Constituição garante que nos casos de necessidade ou utilidade pública ou por interesse social a propriedade poderá ser desapropriada, mediante justa e prévia indenização em dinheiro; há também, no caso de iminencia de perigo público, quando o Estado utiliza-se da propriedade particular mediante indenização ulterior,s e houver dano; há também o caso de expropriação da propridade por utilizaçào para fins ilicitos)
  • Caro Klaus Serra,
     
                          Procurei pela ADCT 76, por você mensionada e não encontrei o texto contendo a citação referente a sua. Será que poderia reanalisar seu cotejo? Fico agradecido. 
  • De fato, colega, me equivoquei na legislação, na verdade os conceitos acima foram retirados do livro Manual de Direito Constitucional Contemporâneo Moderno, da professora Zeneida Eleutério, grande publicista. Ela afirma que o direito de propriedade é sagrado na medida que todos têm direito a um lar e que o Estado brasileiro veda a propriedade coletiva, pois a CF88 é de cunho capitalista e respeita a propriedade privada, vedado o comunismo em todas as suas formas. Se algum comentarista puder aprofundar os conhecimentos acerca da sacralidade da propriedade ficaremos gratos.
  • Não posso aprofundar porque gosto mesmo é de ficar no raso pegando um sol. 

    Mas acrescento que o direito à propriedade é uma norma programática, ou seja, uma norma que se concretiza na forma de um programa de governo, que no caso presente, é o programa "Minha casa  minha vida", que visa dar um lar a cada brasileiro. Portanto,respondendo a pergunta do querido amigo Nuno Rosas, assim que a pessoa nasce e dá seu primeiro chorinho pq tomou tapa no popô, adquire personalidade jurídica, e adquire também o direito a uma das casas do programa.
    Portanto, o direito a propriedade não é absoluto, mas o direito à uma das casas do programa é absoluto. 
  • Já parei de ler quando vi "Sagrado".
    Óbvio que está errada...
  • Errado.



    Nenhum direito é absoluto....pois o bem pode ser tomado pelo poder público....sendo que este mesmo indeniza o proprietário do bem...

  • Exceções: DESAPROPRIAÇÃO, SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, INTERESSE PÚBLICO SOBRE OS INVENTOS INDUSTRIAIS... 



    GABARITO ERRADO

  • Art. 5°, XXIV, CRFB/88 - "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.


    Art. 5°, XXV, CRFB/88 - "em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sendo assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."


    Art. 243, CRFB/88 - "As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei, serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízos de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no Art. 5°."


    Sendo assim, resposta ERRADA. 

  • "sagrado"... Chega a Ser Engraçado kkkkkkk


  • gab: E


    Nenhum direito é absoluto !!

  • ...Era uma casa muito engraçada não tinha teto não tinha nadaaa !

    Que foi: não gostaram ? 

    São exatamente 00:11 hs gente.. tem que distrair um pouco rsrsrs

    Simbora.... estudar!

  • Dereito sagrado ? Nem precisa mais ler... estamos falando de constituiçõa e não de ordenamentos religiosos... 

  • Chegamos ao cúmulo no QC.

    Um comentário errôneo de uma ADCT, gerando uma fundamentação incerta para com os demais membros lerem.

    Tempo é estudo cara, não faz isso. 

  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA É UM EXEMPLO.

  • ERRADA!

    XXIV - A LEI estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, RESSALVADOS os casos previstos nesta Constituição;


     XXV - NO CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, SE HOUVER DANO;

  • Para esse país, a única coisa sagrada é o dever de pagar impostos....

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

     XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     

    Gabarito Errado!

  • pode sim, por exemplo, função social da terra ou se ela está sendo utilizada para atividade escrava.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Em regra os direitos são relativos e não absolutos...
  • Erradíssimo.

    Direito de propriedade, , que é norma constitucional de eficácia contida e, portanto, está sujeita à atuação restritiva por parte do Poder Público.

     

     

  • GENERALIZOU???? POWWWWW

  • NADA e NENHUM DIREITO é absoluto, nesse sentido, a propriedade, também não o é, deve atender a função social.

    Bons estudos,

  • NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!!!!

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!!!!

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!!!!

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!!!!

  • Temos apenas 2 direitos absolutos. De não ser torturado e de não ser submetido a trabalho escravo. Fora isso, esqueça direito absoluto.

  • Senhores,nem o direito à vida é absoluto!