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Fica a dica que não existe direito absoluto.
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Tds tem casa propria qnd nascem!?
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Pode ser restrito sim ...Nas palavras de Maria Helena Diniz, ”o direito de propriedade não tem um caráter absoluto porque sofre limitações impostas pela vida em comum”
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Dois exemplos de restrições ao direito de propriedade expressos no art. 5º da CF/88:
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Ela deve atender a sua função social.
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Pela lei brasileira, o direito à propriedade é sagrado (correto entendimento: art. 5, XXIII - é garantido o direito de propriedade), não podendo sofrer qualquer tipo de restrição.( ERRADO: porque a própria Constituição garante que nos casos de necessidade ou utilidade pública ou por interesse social a propriedade poderá ser desapropriada, mediante justa e prévia indenização em dinheiro; há também, no caso de iminencia de perigo público, quando o Estado utiliza-se da propriedade particular mediante indenização ulterior,s e houver dano; há também o caso de expropriação da propridade por utilizaçào para fins ilicitos)
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Caro Klaus Serra,
Procurei pela ADCT 76, por você mensionada e não encontrei o texto contendo a citação referente a sua. Será que poderia reanalisar seu cotejo? Fico agradecido.
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De fato, colega, me equivoquei na legislação, na verdade os conceitos acima foram retirados do livro Manual de Direito Constitucional Contemporâneo Moderno, da professora Zeneida Eleutério, grande publicista. Ela afirma que o direito de propriedade é sagrado na medida que todos têm direito a um lar e que o Estado brasileiro veda a propriedade coletiva, pois a CF88 é de cunho capitalista e respeita a propriedade privada, vedado o comunismo em todas as suas formas. Se algum comentarista puder aprofundar os conhecimentos acerca da sacralidade da propriedade ficaremos gratos.
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Não posso aprofundar porque gosto mesmo é de ficar no raso pegando um sol.
Mas acrescento que o direito à propriedade é uma norma programática, ou seja, uma norma que se concretiza na forma de um programa de governo, que no caso presente, é o programa "Minha casa minha vida", que visa dar um lar a cada brasileiro. Portanto,respondendo a pergunta do querido amigo Nuno Rosas, assim que a pessoa nasce e dá seu primeiro chorinho pq tomou tapa no popô, adquire personalidade jurídica, e adquire também o direito a uma das casas do programa.
Portanto, o direito a propriedade não é absoluto, mas o direito à uma das casas do programa é absoluto.
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Já parei de ler quando vi "Sagrado".
Óbvio que está errada...
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Errado.
Nenhum direito é absoluto....pois o bem pode ser tomado pelo poder público....sendo que este mesmo indeniza o proprietário do bem...
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Exceções: DESAPROPRIAÇÃO, SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, INTERESSE PÚBLICO SOBRE OS INVENTOS INDUSTRIAIS...
GABARITO ERRADO
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Art. 5°, XXIV, CRFB/88 - "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
Art. 5°, XXV, CRFB/88 - "em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sendo assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."
Art. 243, CRFB/88 - "As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei, serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízos de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no Art. 5°."
Sendo assim, resposta ERRADA.
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"sagrado"... Chega a Ser Engraçado kkkkkkk
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gab: E
Nenhum direito é absoluto !!
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...Era uma casa muito engraçada não tinha teto não tinha nadaaa !
Que foi: não gostaram ?
São exatamente 00:11 hs gente.. tem que distrair um pouco rsrsrs
Simbora.... estudar!
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Dereito sagrado ? Nem precisa mais ler... estamos falando de constituiçõa e não de ordenamentos religiosos...
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Chegamos ao cúmulo no QC.
Um comentário errôneo de uma ADCT, gerando uma fundamentação incerta para com os demais membros lerem.
Tempo é estudo cara, não faz isso.
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REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA É UM EXEMPLO.
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ERRADA!
XXIV - A LEI estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, RESSALVADOS os casos previstos nesta Constituição;
XXV - NO CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, SE HOUVER DANO;
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Para esse país, a única coisa sagrada é o dever de pagar impostos....
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Gabarito Errado!
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pode sim, por exemplo, função social da terra ou se ela está sendo utilizada para atividade escrava.
PM_ALAGOAS_2018
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Em regra os direitos são relativos e não absolutos...
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Erradíssimo.
Direito de propriedade, , que é norma constitucional de eficácia contida e, portanto, está sujeita à atuação restritiva por parte do Poder Público.
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GENERALIZOU???? POWWWWW
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NADA e NENHUM DIREITO é absoluto, nesse sentido, a propriedade, também não o é, deve atender a função social.
Bons estudos,
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NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!!!!
NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!!!!
NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!!!!
NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!!!!
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Temos apenas 2 direitos absolutos. De não ser torturado e de não ser submetido a trabalho escravo. Fora isso, esqueça direito absoluto.
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Senhores,nem o direito à vida é absoluto!