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Art. 8o Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:
I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;
II - constituir Comissão de Ética;
III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e
IV - atender com prioridade às solicitações da CEP.
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Art. 7º Compete às Comissões de Ética (...):
c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
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opção "V" então não cabe ao Poder Executivo.
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Com base no art. 8º do Decreto nº 6.029/07, de 1 de fevereiro de 2007, compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:
I. conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética conforme processo coordenado pela Comissão de Ética Pública; Incorreta
Art. 6o É dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal, direta e indireta:
II - conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética conforme processo coordenado pela Comissão de Ética Pública.
II. observar e fazer observar as normas de ética e disciplina; Correta
Art. 8o Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:
III. constituir Comissão de Ética; Correta
Vide Art. 8o - Descrito acima
IV. garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; Correta
Vide Art. 8o - Descrito acima
V. apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes. Incorreta
Art. 7o Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o:
c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes
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Copiei de uma colega, que postou em outra questão:
SOL COME NO RH da FIrMA
SOLicitações da CEP;
COMissão de Etica;
NOrmas de ética e disciplina;
Recursos Humanos, FInanceiros e MAteriais
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GABARITO: LETRA E
Art. 8 Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:
I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;
II - constituir Comissão de Ética;
III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e
IV - atender com prioridade às solicitações da CEP.
FONTE: DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.
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As bancas destroem os candidatos, misturando os Artigos 6 e 8 do Decreto 6029/07.
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GABARITO CORRETO LETRA E
Art. 8 Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:
I - Observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;
II - Constituir Comissão de Ética;
III - Garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e
IV - Atender com prioridade às solicitações da CEP.
C> Constituir ...
A> Atender ...
G> Garantir ...
O> Observar.