Gabarito D. Entretanto, deveria ser anulada de acordo com as normas atuais.
De acordo com a Portaria 158/2016-MS:
Art. 207:
§ 2º Em caso de reações transfusionais imediatas, serão adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I - interromper a transfusão, exceto em caso de reações alérgicas leves (urticária) nas quais a transfusão do componente sanguíneo não precisa ser suspensa;
IV - não desprezar as bolsas de componentes sanguíneos transfundidas e encaminhá-las ao serviço de hemoterapia, quando pertinente;
V - comunicar ao médico assistente e/ou médico do serviço de hemoterapia;
Além disso, o Art. 190, fala:
§ 4º Se houver alguma reação adversa o médico será comunicado imediatamente.
Deve-se comunicar ao médico e não a chefe de enfermagem.