Resposta: letra B
a)
Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.
§ 2o O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
§ 3o O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores. (Regulamento)
§ 2o A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação.
c)
Art. 17. O patrimônio de cada um dos novos Institutos Federais será constituído:
I - pelos bens e direitos que compõem o patrimônio de cada uma das instituições que o integram, os quais ficam automaticamente transferidos, sem reservas ou condições, ao novo ente;
II - pelos bens e direitos que vier a adquirir;
III - pelas doações ou legados que receber; e
IV - por incorporações que resultem de serviços por ele realizado.
Parágrafo único. Os bens e direitos do Instituto Federal serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos em lei.
d) NÃO ENCONTREI
Todas as respostas estão no Estatuto do respectivo IF
Gabarito : B
Art. 41. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, conforme sua necessidade específica, poderá constituir órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas. A
Art. 35. O regime disciplinar do corpo discente é estabelecido em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior. B
Art. 40. O patrimônio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais é constituído por:
I – bens e direitos que compõem o patrimônio da Reitoria e de cada um dos campi que o integram;
II – bens e direitos que vier a adquirir;
III – incorporações que resultem de serviços por ele realizados; e
IV – doações ou legados que receber. (Incluído pela Resolução Consup n° 002, de 17 de março de 2017.) C
Art. 39. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais poderá conferir títulos de mérito acadêmico, conforme disciplinado no Regimento Geral. D