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Isso não consta na lei........
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Eu encontrei a explicação para a questão no site da Biblioteca Nacional:
"Os Direitos Autorais protegem os programas de computador, regulados pela Lei nº. 9.609/98, cuja política está a cargo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e seu registro é realizado pelo Instituto Nacional de Propriedade intelectual (INPI). Protegem também as obras intelectuais reguladas pela Lei nº. 9610/98, cuja política está a cargo do Ministério da Cidadania e seu registro realizado conforme a natureza da obra, sendo os seguintes os órgão de registro:
Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Fundação Biblioteca Nacional (FBN): registro de obras literárias, desenhos e músicas;
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA): registro de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;
Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro: registro de obras de artes visuais;
Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro: registro de obras musicais.
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Lei nº. 9.610/98
"Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.”
O art. 17 da lei 5.988 cita esses órgãos de registro dos quais a questão fala!
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Lei nº. 9.610/98
"Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.”
CAPÍTULO III
Do registro das obras intelectuais
Art. 17. Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-Ia, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
§ 1º Se a obra for de natureza que comporte registro em mais de um desses órgãos, deverá ser registrada naquele com que tiver maior afinidade.
§ 2º O Poder Executivo, mediante Decreto, poderá, a qualquer tempo, reorganizar os serviços de registro, conferindo a outros Órgãos as atribuições a que se refere este artigo.