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ID
22039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Texto I – questões 1 e 2

Afinal, o que é ser cidadão?
1 Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à
propriedade, à igualdade perante a lei: é, em resumo, ter
direitos civis. É também participar no destino da sociedade,
4 votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e
políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais,
aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza
7 coletiva: o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à
saúde, a uma velhice tranqüila. Exercer a cidadania plena é ter
direitos civis, políticos e sociais.

Jaime Pinsky. História da cidadania. (Org. Contexto 2003).

Ainda considerando o texto I e a atualidade brasileira, julgue os itens que se seguem.

Para ser votado para um cargo eletivo, no Poder Executivo ou no Poder Legislativo, o cidadão brasileiro precisa preencher determinados requisitos, como o de ser filiado a um partido político.

Alternativas
Comentários
  • A Resposta correta é sim, tem que ser filiado a paritdo político, porem tem uma exceção.

    os militares não precisam de filiação prévia ! (Acórdão TSE 11.314/90.

    Fica a dica
  • CF/88:Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: V - a FILIAÇÃO PARTIDÁRIA;
  • No Brasil não se admite a chamada "candidatura avulsa", ou seja, sem filiação partidária.

    Dentro de Direito Constitucional, o dispositivo que dá fundamento a essa afirmação é:

    Artigo 14, parágrafo 3o, inciso V da CF/88:

    São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    (...)
    V - a filiação partidária;
  • N - acionalidade
    A - alistamento
    P - leno gozo.
    I - dade
    D - omicílio 
    F - iliação partidária 
  • Certo.

    A não ser o militar ativo


  • As condições de elegibilidade são as seguintes:
    a) nacionalidade brasileira ou condição de equiparado a português, sendo que para presidente e vice exige-se a condição de brasileiro nato.
    b) pleno exercício dos direitos políticos
    c) alistamento eleitoral
    d) domicílio eleitoral na circunscrição
    e) idade mínima, verificada na posse
    f) filiação partidária

    VP e MA 12ªed Direito Constitucional Descomplicado. pg 278.

    CERTO

  • Nem todos são obrigados a terem filiação partidária para serem eleitos. Os militares da ativa não podem filiar-se a partidos políticos, logo, podem concorrer a cargo eletivo sem possuir essa filiação partidária.

  • Certo.


    Não existe candidatura avulsa no Brasil.

  • Certo. Para ser votado para um cargo eletivo, no Poder Executivo ou no Poder Legislativo, o cidadão brasileiro precisa preencher determinados requisitos, como o de ser filiado a um partido político (art. 14, § 3.º, inciso V da CF/88).


  • e o militar?

  • É ruim quando a Cespe generaliza, pois já vi questões generalizadas em que ela cobrava as exceções. 


    Como bem lembrou o colega abaixo; "e os militares?"

  • Gente,olha o ano da questão.

  • Certo

    acertei,porem questao mal formulada

     

  • corrretooooOOOOO!

    Só adendo que pode ser importante: O militar não pode ser filiado a partidos políticos, no entanto entende o TSE que a mera candidatura supre a filiação.

    Foco

     

  • CERTO. 

    A candidatura avulsa não é admitida. 

  • é a questão está certa...

     

    eu acho que a lei está se contradizendo, sabe porquê? A CF, na parte dos princípios fundamentais da república federativa brasileira, expressa o pluralismo político. O pluralismo político permite a pessoas escolherem sua linha partidária-ideológica dando possibilidade inclusive ao apartidarismo. Então porque, pra você ser candidato, você tem que obrigatoriamente se aliar a um partido?

     

    não concordo com isso e, talvez, ter políticos apartidários, reuziria este sistema político corrupto

  • Samuel concordo com você!!

    Não deveria ser obrigatório a filiação partidária, mas a realidade é que um candidato sem filiação hoje é um candidato sem voz.

  • Requisitos de elegibilidade :

    -Filiação partidária

    -Idade Mínima

    -Domicílio Eleitoral na circunscrição

    -Alistamento eleitoral

    -Nacionalidade Brasileira

    -Pleno exercício dos direitos políticos

  • af foquei na exceção do militar

  • Art.14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

     a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz   de paz;

     d) 18 anos para Vereador.

    GAB = CERTO

  • O artigo 142, § 3º, V, da Constituição Federal, determina que o militar das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

    Essa vedação também se aplica aos militares dos Estados e do Distrito Federal, por força da regra inserta no artigo 42, § 1º da CF.

    Todavia, o artigo 14, § 3º, V da mesma CF, estabelece que a filiação partidária é uma das condições constitucionais de elegibilidade, uma vez que a nossa democracia representativa não admite candidaturas avulsas, sem vinculação a um partido político.

     

    Como se resolve esse aparente conflito de normas constitucionais ?

    O TSE entende que o pedido de registro de candidaturaapresentado pelo partido ou coligação, devidamente autorizado pelo candidato e após a prévia escolha em convenção, supre a exigência da filiação partidária (Res. 21.608/04).

    Portanto, a filiação partidária contida no art. 14, § 3º, V, da CF não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo.

    Entretanto, o militar da reserva remunerada deve ter filiação partidária deferida pelo menos um ano antes do pleito.

    O militar que passar à inatividade após o prazo de um ano para filiação partidária, mas antes da escolha em convenção, deverá filiar-se a partido político, no prazo de 48 horas, após se tornar inativo.

    Deferido o registro de militar candidato, o juiz eleitoral comunicará imediatamente a decisão à autoridade a que o militar estiver subordinado, cabendo igual obrigação ao partido político, quando o escolher candidato (Código Eleitoral, art. 98, p. único).

    Fé.

  • Indo além................

    A Emenda Constitucional 91, de 18 de fevereiro de 2016

     Altera a Constituição Federal para estabelecer a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º É facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes à promulgação desta Emenda Constitucional, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 18 de fevereiro de 2016.

  • Candidatura avulsa é proibida no ordenamento brasileiro. Tanto a CF quanto o Código Eleitoral prevê como requisito a filiação partidária. Nesse mesmo contexto, existe uma ação pendente de julgamento perante ao STF.