Gabarito Letra C.
Empenho nos termos da Lei n. 4.320/64: “É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição” O empenho da despesa pode ser de três tipos:
Ordinário – Valor conhecido – Um pagamento
Estimativo – Valor estimado – Vários pagamentos
Global – Valor conhecido – Pagamento parcelado
- ordinário: nesta modalidade, o valor a ser empenhado é conhecido e o pagamento deverá ser feito de uma só vez. Ex: compra de um bem móvel ou imóvel.
- estimativo: visa à realização de despesas cujo valor ou montante não seja previamente determinado ou identificável. Ex: despesas com folha de pagamento, conta de luz, água, telefone, gratificações, diárias. Nesses casos, não se sabe, no início do ano, por ocasião do empenho, o valor exato que será despendido.
- global: essa modalidade é aplicável quando o objetivo for de atender despesas com montante previamente conhecido, tais como as contratuais, mas cujo pagamento dar-se-á de maneira parcelada. É comum nos casos de entrega parcelada de bens, caso em que o pagamento é feito obedecendo-se a proporção entre o montante pactuado e o volume entregue, e no caso de obras, quando da mesma forma, o pagamento se dá em função do andamento da obra. Ex: aluguéis, contrato de prestação de serviços por terceiros.
Prof. Alexandre Américo.
GABARITO: LETRA C
"O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição" (Art. 58 da Lei 4.320/64).
O empenho pode ser:
Ordinário: quando o valor do empenho é igual ao da compra ou serviço e o pagamento pelo seu total, em uma única vez.
Por estimativa: quando não houver condições de se apurar o valor correto da despesa.
Global: quando se conhece o valor total da despesa mas cujo pagamento é feito parceladamente.
FONTE: UEL.BR