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ID
220390
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dentre as modalidades de empenho de despesa, aquela que deve ser empregada quando o valor exato da despesa é conhecido e cujo pagamento se dá de uma só vez denomina-se empenho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C.

    Empenho nos termos da Lei n. 4.320/64: “É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição” O empenho da despesa pode ser de três tipos:

    Ordinário – Valor conhecido – Um pagamento
    Estimativo – Valor estimado – Vários pagamentos
    Global – Valor conhecido – Pagamento parcelado

    - ordinário: nesta modalidade, o valor a ser empenhado é conhecido e o pagamento deverá ser feito de uma só vez. Ex: compra de um bem móvel ou imóvel.
    - estimativo: visa à realização de despesas cujo valor ou montante não seja previamente determinado ou identificável. Ex: despesas com folha de pagamento, conta de luz, água, telefone, gratificações, diárias. Nesses casos, não se sabe, no início do ano, por ocasião do empenho, o valor exato que será despendido.
    - global: essa modalidade é aplicável quando o objetivo for de atender despesas com montante previamente conhecido, tais como as contratuais, mas cujo pagamento dar-se-á de maneira parcelada. É comum nos casos de entrega parcelada de bens, caso em que o pagamento é feito obedecendo-se a proporção entre o montante pactuado e o volume entregue, e no caso de obras, quando da mesma forma, o pagamento se dá em função do andamento da obra.  Ex: aluguéis, contrato de prestação de serviços por terceiros.

    Prof.  Alexandre Américo.

     

  • Modalidades de EMPENHO:

     

    1. Ordinatório: valor exato / UM pgto.

    2. GLOBAL:  valor exato / vários pgtos.

    3. POR ESTIMATIVA: não se conhece o valor exato / vários pgtos.

     

  • GABARITO: LETRA C

    "O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição" (Art. 58 da Lei 4.320/64).

    O empenho pode ser:

    Ordinário: quando o valor do empenho é igual ao da compra ou serviço e o pagamento pelo seu total, em uma única vez.

    Por estimativa: quando não houver condições de se apurar o valor correto da despesa.

    Global: quando se conhece o valor total da despesa mas cujo pagamento é feito parceladamente.

    FONTE: UEL.BR