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ID
2204377
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins foi criado pela Lei n.º 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Essa norma estabeleceu os objetivos, finalidades e características dos Institutos Federais de Educação. Todas as alternativas expressam os objetivos dos Institutos Federais, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o  Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

    II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

    III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

    IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

    V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

    VI - ministrar em nível de educação superior:

    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

    c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

    e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

  • GAB: A

     

    (Constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, desde que NÃO estimule o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica.)

     

    A letra A não e um objetivo, ao mesmo tempo torna o conceito de finalidade errado ao dizer (desde que NÃO estimule).

     

    Art. 6º Os Institutos Federais têm por finalidades e características

     

    V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

     

    As alternativas B,C,D,E  correspondem ao Art. 7º que são objetivos dos Institutos Federais

  • GRAVEI ASSIM. OS OBJETIVOS COMEÇAM COM:

    MINISTRAR ...

    DESENVOLVER ATIVIDADES ...

    ESTIMULAR E APOIAR ...

    REALIZAR PESQUISAS ... 

     

    Esse bizu não serve para todas as questões, é claro, mas já respondi algumas com esse resuminho e deu certo.

     

    GABARITO: A 

    #rumoaaprovação.

  • Mal formulado. 

  • MERDA

     

    MINISTRAR

    ESTIMULAR E APOIAR

    REALIZAR PESQUISA APLICADA

    DESENVOLVER

    ATIVIDADE DE EXTENSÃO

  • Objetivos dos Institutos Federais.

    Ministrar educação profissional técnica de nível MÉDIO, prioritariamente na forma de cursos INTEGRADOS, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

    Ministrar cursos de formação INICIAL e CONTINUADA de TRABALHADORES, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em TODOS os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

    Realizar pesquisas APLICADAS, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

    Desenvolver atividades de EXTENSÃO de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

    Estimular e apoiar PROCESSOS EDUCATIVOS que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional;

     

    Ministrar em nível de educação SUPERIOR:

    Cursos SUPERIORES DE TECNOLOGIA visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

    Cursos de LICENCIATURA, bem como programas especiais de formação PEDAGÓGICA, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de CIÊNCIAS e MATEMÁTICA, e para A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL;

    Cursos de BACHARELADO e ENGENHARIA, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO lato sensu de APERFEIÇOAMENTO e ESPECIALIZAÇÃO, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento;

    Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO stricto sensu de MESTRADO e DOUTORADO, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.