GABARITO LETRA D
A-) A tomada de preços é a mais complexa das modalidades de licitação. ERRADA. A modalidade mais complexa de licitação é a concorrência.
B-) Não é possível a utilização da modalidade convite em licitações internacionais. ERRADA. Art. 23§º. “§ 3º. A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se, nesse último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores, ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
C-) A modalidade concurso exige um prazo mínimo de quarenta dias de publicação de seu edital na imprensa oficial. ERRADO. O prazo mínimo é de 45 dias de antecedência. Art. 22,§ 4°.
D-)O julgamento das propostas na modalidade concorrência exige a formação de uma comissão de, no mínimo, três membros. CORRETO. Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
E-) Leilão é modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, para a venda, a quem oferecer o menor lance. ERRADO. Art. 22, §5º. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.