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GABARITO LERA C.
O princípio do julgamento objetivos, não permite que a Administração utilize de critérios exteriores a dos descritos no edital ( vinculação ao instrumento convocatório, como regra é o edital), a fim de ferir a garantia de isonomia, como beneficio próprio. Ou seja, quando o licitante ler o edital, ele já sabe o que precisa ser feito para ganhar, o critério de escolha do vencedor já está descrito, não há surpresas.
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Questões de Direito Administrativos,sempre desconfiar quando vier com os seguintes termos "Bem próprio","interesse particular",ou qualquer expressão que tangecie ao beneficio do servidor ou de terceiros.
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Elucidando:
Ele quer a incorreta, então..
A Administração Pública não pode, com fundamento no princípio do julgamento objetivo, vulnerar a competitividade e isonomia do processo licitatório.
Gab: Letra C
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E desde quando exise esse "princípio da competitividade"?
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Anderson Carvalho, Princípio da Competitividade é um princípio implícito, ou seja, que não está expresso na lei.
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• Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração
C