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O Plano Diretor APLICA o Estatuto da Cidade no município!!!!
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O Estatuto da Cidade (Lei federal) impõe a implementação de um Plano Diretor (municipal).
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Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Logo, para cidades com menos de 20 mil não é obrigação.
Isso não deixaria a afirmação errada, ou há algo nas entrelinhas ?
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Explicando a questão: Os municípios têm obrigação de implementar o Estatuto da Cidade nos seus planos diretores.
Não é perguntado se todos os municípios são obrigados a ter planos diretores, mas nos que implementarem os planos diretores deverão usar o Estatuto da Cidade, e a afirmativa é VERDADEIRA
Logo a questão está correta.
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O Brasil, por sua cultura, nunca se preocupou no desenvolvimento das cidades com um planejamento, MUITA SUBJETIVIDADE.
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Gab. Certo
LEI N 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 (ESTATUTO DA CIDADE)
DO PLANO DIRETOR
Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2 desta Lei.
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obgd...