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Res n 146/2003
Art. 3º Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade.
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A resolução 396 tambem trás em seu artigo 4
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Pra mim, gabarito atualizado: ERRADO.
Esta resolução 146/2003 foi revogada pela RES 396/2011 que determina
Art. 4o "Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo fixo."
Ou seja, apenas os medidores de velocidade do TIPO FIXO a autoridade de transito determina, e não de forma geral , por haver os medidores: Fixo, Estático, Móvel e Portátil.
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questões incompletas o cespe considera como verdadeiras.
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Gabarito CERTO
A Resolução n.º 146/2003 e a Resolução n.º 214/2006 foram Revogadas pela Resolução Contran 396/11
RESOLUÇÃO CONTRAN 396/11
Art. 4º Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo fixo.
Obs; Questão incompleta não é considerada incorreta pela banca CESPE.
Espero ter ajudado, qualquer coisa é só chamar no privado!
Bons estudos!
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RESOLUÇÃO Nº 798 do CONTRAN:
Art. 5º
"Cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade."
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COPIOU E COLOU
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(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 798 DE 02/09/2020, efeitos a partir de 01/11/2020):
Art. 4º Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo fixo.