SóProvas


ID
220663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), julgue os itens subsequentes.

Por meio da Resolução n.º 146/2003, complementada pela Resolução n.º 214/2006, fica estabelecido que cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade.

Alternativas
Comentários
  • Res n 146/2003
    Art. 3º Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade.

  • A resolução 396 tambem trás em seu artigo 4 

  • Pra mim, gabarito atualizado: ERRADO.

    Esta resolução 146/2003 foi revogada pela RES 396/2011 que determina

    Art. 4o "Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo fixo."
    Ou seja, apenas os medidores de velocidade do TIPO FIXO a autoridade de transito determina, e não de forma geral , por haver os medidores: Fixo, Estático, Móvel e Portátil.

     

  • questões incompletas o cespe considera como verdadeiras.

  • Gabarito CERTO

    A Resolução n.º 146/2003 e a Resolução n.º 214/2006 foram Revogadas pela Resolução Contran 396/11

    RESOLUÇÃO CONTRAN 396/11

    Art. 4º Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo fixo.

    Obs; Questão incompleta não é considerada incorreta pela banca CESPE.

    Espero ter ajudado, qualquer coisa é só chamar no privado!

    Bons estudos!

  • RESOLUÇÃO798 do CONTRAN:

    Art. 5º

    "Cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade."

  • COPIOU E COLOU

  • (Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 798 DE 02/09/2020, efeitos a partir de 01/11/2020):

    Art. 4º Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo fixo.