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GABARITO: D.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA;
II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ESCUSA DE CONSCIÊNCIA SUSPENSÃO;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO.
É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!
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Comentando a questão:
Não haverá pena de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII, b da CF) dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Sendo assim, os direitos políticos podem sofrer uma restrição eventual como em casos de processos por improbidade administrativa, condenações criminais...No entanto, no caso de cancelamento da naturalização brasileira por decisão transitada em julgado, haverá a perda dos direitos políticos, uma vez que estes são vedados aos estrangeiros, e, em havendo, o cancelamento da naturalização o apenado por tal sanção volta à qualidade de estrangeiro. Portanto, o gabarito da questão é a letra D.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Escusa de consciência depende da banca
Cespe: PERDA
FCC: SUSPENSÃO
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Comentando a questão:
Não haverá pena de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII, b da CF) dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Sendo assim, os direitos políticos podem sofrer uma restrição eventual como em casos de processos por improbidade administrativa, condenações criminais...No entanto, no caso de cancelamento da naturalização brasileira por decisão transitada em julgado, haverá a perda dos direitos políticos, uma vez que estes são vedados aos estrangeiros, e, em havendo, o cancelamento da naturalização o apenado por tal sanção volta à qualidade de estrangeiro. Portanto, o gabarito da questão é a letra D.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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COMO DE CONSTUME
VEM COMIGO ( FELIZ PELA META CONQUISTADA 1000 QUESTÕES EM 30 DIAS)
CFO PMMG
BORA!
PEGA O MAIS FÁCIL NO COMEÇO PRA ACERTAR MAIS QUESTÕES E ELEVAR O MORAL
PERDA SÓ DE DOIS CASOS:
1> ESCUSA DE CONSCIÊNCIA ( quando o sujeito alega que nao pode fazer determinada obrigação por motivo de credo, religião, exemplo: não servir o exercito no serviço obrigatório, mas atenção se ele alegar isso a ele sera ofertado outra alternativa caso ele nao aceite essa outra alternativa ai sim será justificado a perda dos direitos políticos)
2> NATURALIZADO> Que tem sua naturalização cancelada (POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO)
PS> lembra que brasileiro não não passa por isso só os naturalizados!
E conselho se esta com preguiça de estudar inicie fazendo umas questões de matérias que vc domina, ai vc anima pq acerta e pega no tranco!
Se quiser um parceiro de estudes fala comigo! TMJ
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Perda dos direitos políticos
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
Suspensão dos direitos políticos
II - incapacidade civil absoluta
Suspensão dos direitos políticos
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
Perda dos direitos políticos
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa,
Suspensão dos direitos políticos
V - improbidade administrativa
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1 - SUSPENSÃO DIRETOS POLÍTICOS
IMPROBIDADE: poderá ser suspenso de 3 a 10 anos os direitos políticos.
INCAPACIDADE ABSOLUTA: somente será aplicável aos menores de 16 anos e não aos deficientes mentais.
CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANS. JULGADO (termina com a extinção da punibilidade): aplica-se mesmo no caso de penas restritivas de direitos. [com a extinção da pena retorna os direitos políticos, independente de reabilitação criminal].
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2 - PERDA DIRETOS POLÍTICOS
CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO: dependerá de decisão transitado em julgado. Ocorrerá Ação de Cancelamento de naturalização, movida na Justiça Federal pelo MPF por conta de atividade nociva ao interesse nacional. Terá sua nacionalidade mediante Ação Rescisória.
RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA: para o direito eleitora será uma causa de suspensão, porém para o direito constitucional será uma causa de perda.
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Jean não se orgulhe de fazer 1000 questões em 30 dias não fera !!! Prefira fazer menos questões mas fazer todas com perfeição retirando o maximo possivel de informação decada uma delas.
Não sei vocês, mas não ligo para números, não me importo com quantidade mas sim QUALIDADE
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PERDA do RE.CADO
REcusa em cumprir obrigação a todos imposta;
CAncelamento de naturalização.
SUSPENSÃO DO INCA.CO.IMPRO
INCApacidade civil absoluta
COndenação criminal transitada em julgado
IMPRObidade administrativa
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Art. 15. É VEDADA a CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (perda dos direitos políticos);
II - incapacidade civil absoluta (suspensão dos direitos políticos);
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão dos direitos políticos);
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII ;(perda dos direitos políticos);
V - improbidade administrativa, nos termos do art.37,§ 4º (suspensão dos direitos políticos)