COMISSÃO DE LICITAÇÃO: equipe de servidores que farão a condução da licitação. Irá receber, examinar e julgar todos os documentos. Processa e julga a habilitação preliminar, inscrição em registro cadastral (SICAF) e as propostas. Poderá a comissão ser Permanente (durante todo o ano) ou Especial (licitação com requisitos específicos). A comissão não excederá 1 ano, sendo vedada a recondução da Totalidade dos Membros (3 membros).
Composição: mínimo 3 membros(poderá ter mais de 3 membros), sendo 2 servidores do quadro permanente , sendo formada pelo prazo de 1 ano (3 - 2 - 1) No Convite poderá a comissão ser formada por 1 servidor no caso de poucos servidores. Não é preciso que o servidor seja estável.
Responsabilidade: em regra respondem de forma Solidária, salvo decisão divergente motivada em ata fundamentada.
Obs: no Pregão, Concurso e Leilão não há Comissão de Licitação