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Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º)
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GABARITO B
Pela morte do agente, e NÃO do ofendido.
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'' Vá e vença que por vencidos não os conheça ''
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MNEMÔNICO PARA DECORAR:
RAP RIMA
Reabilitação
Anistia
Prescrição
Ressarcimento peculato culposo
Indulto
Morte
Abolitio crminis
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Extingue-se a punibilidade, segundo o Código Penal Militar,
a) pela morte do ofendido.
b) pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo.
c) pelo perdão aceito, nos crimes de ação pública.
d) pela decadência, nos crimes de ação pública.
Gabarito B. Extingue-se a punibilidade, segundo o Código Penal Militar, pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo; pela morte do AGENTE (E NÃO “ofendido”); MAS NÃO pelo perdão aceito, nos crimes de ação pública; NEM pela decadência, nos crimes de ação pública). CPM: “Causas extintivas Art. 123. Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição; V - pela reabilitação; VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º)”.
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questao boa kkk que pega os cegos, que n observam os detales da alternativa
A- Pela morte do ofendido (ERRADO)
PELA MORTE DO AGENTE (CORRETO)
CABARTIO B
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GB/ B
PMGO
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Quando você abre a sessão de comentários e para ver algo que lhe proporcione adição nos seus estudos. ninguém quer saber o curso que você vai fazer.
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DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (CPM)
Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
P R I M A R + R
Prescrição
Reabilitação
Indulto
Morte do agente
Anistia
Ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4o).
Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso
CPM não tem GRAÇA nem PERDÃO JUDICIAL em suas causas extintivas de punibilidade.
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Quase marquei a letra A, kkkkkkk
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Extinção da punibilidade no código penal comum
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente
II - pela anistia, graça ou indulto
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso
IV - pela prescrição, decadência ou perempção
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei
Causas extinção da punibilidade no código penal militar
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente
II - pela anistia ou indulto
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso
IV - pela prescrição
V - pela reabilitação
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo
Observação
*Cpm não possui graça
*Cpm não possui decadência
*Cpm não possui perempção
*Cpm não possui renúncia do direito de queixa
*Cpm não possui perdão do ofendido
*Cpm não possui retratação do agente
*Cpm não possui em perdão judicial
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MI PARAR
Morte
Indulto
Prescrição
Abolitio criminis
Reabilitação
Anistia
Ressarcimento do dano no peculato culposo
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Letra B
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A letra "A" é a famosa pega ratão!!!