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ID
2207194
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Extingue-se a punibilidade, segundo o Código Penal Militar,

Alternativas
Comentários
  • Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

      I - pela morte do agente;

      II - pela anistia ou indulto;

      III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

      IV - pela prescrição;

      V - pela reabilitação;

      VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º)

  • GABARITO B

     

    Pela morte do agente, e NÃO do ofendido.

  • '' Vá e vença que por vencidos não os conheça ''

  • MNEMÔNICO PARA DECORAR:

    RAP RIMA

    Reabilitação

    Anistia

    Prescrição

     

    Ressarcimento peculato culposo

    Indulto

    Morte

    Abolitio crminis

  • Extingue-se a punibilidade, segundo o Código Penal Militar,

    a) pela morte do ofendido.

    b) pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo.

    c) pelo perdão aceito, nos crimes de ação pública.

    d) pela decadência, nos crimes de ação pública.

     

    Gabarito B. Extingue-se a punibilidade, segundo o Código Penal Militar, pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo; pela morte do AGENTE (E NÃO “ofendido”); MAS NÃO pelo perdão aceito, nos crimes de ação pública; NEM pela decadência, nos crimes de ação pública). CPM: “Causas extintivas Art. 123. Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição; V - pela reabilitação; VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º)”.

  • questao boa kkk que pega os cegos, que n observam os detales da alternativa

    A- Pela morte do ofendido (ERRADO)

    PELA MORTE DO AGENTE  (CORRETO) 

     

    CABARTIO B

  • GB/ B

    PMGO

  • Quando você abre a sessão de comentários e para ver algo que lhe proporcione adição nos seus estudos. ninguém quer saber o curso que você vai fazer.
  • DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (CPM)

            Causas extintivas

           Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    P R I M A R + R

    Prescrição

    Reabilitação

    Indulto

    Morte do agente

    Anistia

    Ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4o).

    Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    CPM não tem GRAÇA nem PERDÃO JUDICIAL em suas causas extintivas de punibilidade.

  • Quase marquei a letra A, kkkkkkk

  • Extinção da punibilidade no código penal comum

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

     I - pela morte do agente

    II - pela anistia, graça ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei

    Causas extinção da punibilidade no código penal militar

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição

    V - pela reabilitação

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo

    Observação

    *Cpm não possui graça

    *Cpm não possui decadência

    *Cpm não possui perempção

    *Cpm não possui renúncia do direito de queixa

    *Cpm não possui perdão do ofendido

    *Cpm não possui retratação do agente

    *Cpm não possui em perdão judicial

  • MI PARAR

    Morte

    Indulto

    Prescrição

    Abolitio criminis

    Reabilitação

    Anistia

    Ressarcimento do dano no peculato culposo

  • Letra B

  • A letra "A" é a famosa pega ratão!!!