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GABARITO - LETRA C
Proibição da desistência
Art. 512. O Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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COMPLEMENTANDO:
A) INCORRETA
Art. 514. Salvo a hipótese de má fé, não será a parte prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Parágrafo único. Se o auditor ou o Tribunal reconhecer a impropriedade do recurso, mandará processá-lo de acôrdo com o rito do recurso cabível.
B) INCORRETA
Art. 515. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
D) INCORRETA
Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:
d) não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento;
BONS ESTUDOS!
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Letra D)
Cabimento
Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que: (...)
d) não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento;
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Trata-se, inclusive, do Princípio da Obrigatoriedade da Ação Penal Pública
Abraços
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Trata-se, inclusive, do Princípio da Obrigatoriedade da Ação Penal Pública
Abraços
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Matérias que cabem RESE no cppm:
crime militar [reconhecer inexistência]
inquérito [arquivamento/devolução]
imputabilidade [absolver]
incompetência da justiça [auditor/conselho]
denúncia [rejeição]
exceções, salvo suspeição [procedente]
corpo de delito [improcedente]
prisão preventiva [decretar, ou não, ou revogar]
menagem [conceder/negar]
prescrição [decretar/indeferir]
extinção da punibilidade
livramento condicional [conceder/negar/revogar]
suspensão condicional da pena [conceder/negar/revogar]
instrução criminal [anular]
unificação das penas
medida de segurança [decretar, ou não]
apelação/recurso [não receber]
obs.: são apenas as palavras-chaves, mas que me ajudam a lembrar e eu espero que possam ajudá-los tb. :)